Anvisa publica nota técnica que esclarece a forma de comercialização de tintas com propriedade saneante, ou seja, com ação antimicrobiana, inseticida ou repelente.

A Anvisa divulgou, nesta sexta-feira (26/4), a Nota Técnica n. 9, com o posicionamento da Agência sobre a comercialização de tintas com ação saneante. O documento harmoniza os requisitos necessários relacionados ao comércio desses produtos, utilizados para auxiliar no combate a mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika, chikungunya e malária. 

As orientações são destinadas a fabricantes e interessados em adquirir essas tintas, principalmente as de uso profissional ou que possuem venda restrita. As tintas comuns não são submetidas à vigilância sanitária, mas somente as que apresentam propriedade saneante, ou seja, ação antimicrobiana, inseticida ou repelente. Dessa forma, esses produtos passam a ser de interesse à saúde devido ao risco associado aos ingredientes ativos utilizados.  

Comercialização

A fabricação, distribuição e comercialização das tintas com ação saneante é permitida somente após avaliação toxicológica e de eficácia, a partir de diretrizes constantes no Informe Técnico GGSAN n. 22, de 11 de outubro de 2016. 

O tema da regularização de tintas com ação antimicrobiana, inseticida ou repelente faz parte da Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa. A Agência irá avaliar a necessidade de editar norma com requisitos específicos para a regularização desses produtos. Atualmente, o tema está em discussão do problema regulatório, fase em que são estudadas as alternativas para enfrentamento da questão. 

A classificação da venda das tintas com ação saneante segue hoje as disposições da RDC 59/2010. Ou seja, após a avaliação da Anvisa, é emitida autorização para comercialização e, a depender do potencial de risco oferecido à saúde dos usuários expostos, as tintas poderão ser comercializadas de duas formas: venda livre ou produto de uso profissional (ou produto de venda restrita a empresa especializada). 

Fonte: portal.anvisa.gov.br