Notícia Siscomex TI nº 007/2019 – 03/09/2019

Em 02/09/19:

– foram excluídos 43 produtos dos tratamentos de exportação sujeitos à anuência da Polícia Federal (PF);

– foi criado novo modelo denominado Licença Não-Restritiva (TA E0165, Modelo E00110).

Em 01/09/19:

– foram criados novos atributos vinculados às respectivas NCM;

– foram adicionados novos valores nos atributos das NCM;

– foi criado o atributo “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP” (ATT_3278, valores 01 e 99), vinculado em 105 NCM.

Com relação ao ATT_3278, o exportador deverá escolher entre:

01: Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19; ou

99: Não previstos nas exceções do artigo 57 da Portaria MJSP 240/19 ou outros que necessitem de parecer técnico privativo da Polícia Federal.

Nos casos em que a NCM já estava vinculada a algum atributo, em 01/09/19 foi acrescentado o valor 98, com a descrição “ Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19”, para ser informada nos casos em que se tratar das exceções previstas na norma referida.

Fonte: portal.siscomex.gov.br