Dispõe sobre a
inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à descarga e ao manuseio de
mercadorias importadas, associados ao transporte internacional
A
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 65 da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1995, e
tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 92.930, de 16 de julho de
1986, no inciso II do art. 17 do Decreto nº 2.498, de 13 de fevereiro de 1998 e
no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 16, de 16 de fevereiro de
1998, declara:
Os
gastos relativos à descarga e ao manuseio de mercadorias importadas, associados
ao transporte internacional, integram o valor aduaneiro, independentemente da
responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO