ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 30, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

DOU 30/12/2015

 

Ratifica os Convênios ICMS 150/15, 151/15 e 154/15.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 159ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2015:

 

Convênio ICMS 150/15 - Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "NATAL ANTECIPADO”;

 

Convênio ICMS 151/15 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos no Convênio ICMS 130/07, e autoriza a dispensa de exigência do ICMS nas operações internas com mercadorias ou bens, realizadas por empresas participantes de consórcio contratado para prestar serviços às concessionárias ou autorizadas nas atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

 

Convênio ICMS 154/15 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA