ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRFB Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE
2010
DOU 30/08/2010
Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto no Parecer PGFN/CAT Nº 748, de 12 de maio de 2000, e
o que consta no processo Nº 10168.001957/2010-02, declara:
Artigo único.
A vedação de instituir impostos de que trata a alínea "a" do inciso
VI do art. 150 da Constituição Federal aplica-se às exportações realizadas pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não sendo exigível o Imposto de
Exportação nessas operações.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO