ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRFB Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

DOU 30/08/2010

 

Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca.

 

            O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CAT Nº 748, de 12 de maio de 2000, e o que consta no processo Nº 10168.001957/2010-02, declara:

 

            Artigo único. A vedação de instituir impostos de que trata a alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal aplica-se às exportações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não sendo exigível o Imposto de Exportação nessas operações.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO