CIRCULAR BCB N º 1.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Regula a cessão de direitos de crédito, de  que  sejam  titulares  exportadores brasileiros,  gerados  em contratos  de vendas  de bens e serviços para o exterior

 

Comunicamos  que a diretoria do banco central  do brasil, em sessão de 14.11.90, com  base no artigo 11, inciso iii, da lei nº 4.595, de 31.12.64, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da resolução nº  1.762, de 31.10.90, decidiu:

 

Art.1º. são admitidas cessões de direitos de crédito em moedas estrangeiras, de que sejam titulares exportadores brasileiros e gerados em seus contratos de venda de mercadorias e serviços para o exterior.

 

Parágrafo  único. na série de transferências  que se  estabeleça, poderão figurar pessoas jurídicas integrantes ou  não do sistema financeiro nacional, domiciliadas ou com sede no brasil.

 

Art. 2º. o exportador continua obrigado a  negociar  com  banco autorizado a operar em câmbio, no país -- nos termos e condições previstos nas normas que regulam o pagamento das exportações brasileiras -- o valor em moeda estrangeira correspondente à exportação  realizada; em  conseqüência, a cessão será feita para recebimento  e pagamento exclusivamente em moeda nacional, pelo seu equivalente em moeda estrangeira.

 

Art. 3º esta circular  entra em vigor na  data de sua publicação.

 

BRASÍLIA (DF), 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI        GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA                
                         DIRETOR                                                         DIRETOR