CIRCULAR BCB N º 1.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
Regula a cessão de direitos de crédito, de que
sejam titulares exportadores brasileiros, gerados
em contratos de vendas de bens e serviços para o exterior
Comunicamos
que a diretoria do banco central
do brasil, em sessão de 14.11.90, com
base no artigo 11, inciso iii, da lei nº 4.595, de 31.12.64, e tendo em
vista o disposto nos artigos 12 e 13 da resolução nº 1.762, de 31.10.90, decidiu:
Art.1º. são
admitidas cessões de direitos de crédito em moedas estrangeiras, de que sejam
titulares exportadores brasileiros e gerados em seus contratos de venda de
mercadorias e serviços para o exterior.
Parágrafo
único. na série de
transferências que se estabeleça, poderão figurar pessoas
jurídicas integrantes ou não do sistema
financeiro nacional, domiciliadas ou com sede no brasil.
Art. 2º. o
exportador continua obrigado a
negociar com banco autorizado a operar em câmbio, no país
-- nos termos e condições previstos nas normas que regulam o pagamento das
exportações brasileiras -- o valor em moeda estrangeira correspondente à
exportação realizada; em conseqüência, a cessão será feita para
recebimento e pagamento exclusivamente
em moeda nacional, pelo seu equivalente em moeda estrangeira.
Art. 3º esta
circular entra em vigor na data de sua publicação.
BRASÍLIA (DF), 20 DE NOVEMBRO DE 1990
ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
DIRETOR DIRETOR