ANEXO I

À CIRCULAR nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013

 

MODELO DE CONTRATO DE CÂMBIO CELEBRADO COM CLIENTES

 

Contrato de câmbio

 

Tipo do contrato de câmbio

Número do contrato de câmbio

[ __ ] compra [ __ ] venda

 

Evento

Data

[ __ ] contratação [ __ ] cancelamento [ __ ] alteração

 

 

As partes a seguir denominadas, instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e cliente, contratam a presente operação de câmbio nas condições aqui estipuladas e declaram que a operação subordina-se às normas, condições e exigências legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

 

Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio

 

 

Nome

CNPJ

 

 

Endereço

 

 

Cidade

UF

 

 

Cliente

 

Nome

CPF/CNPJ/Ident. do estrangeiro

 

 

Endereço

 

 

Cidade

UF/País

 

 

Instituição intermediadora*

 

Nome

CNPJ

 

 

Dados da operação

 

Cód. da moeda estrangeira

Valor em moeda estrangeira

 

( )

 

Taxa cambial

Valor em moeda nacional

 

R$ ( )

 

Valor Efetivo Total (VET)*

Descrição da forma de entrega da moeda estrangeira

Liquidação até

 

Código da natureza

Descrição da natureza do fato

 

 

Pagador ou recebedor no exterior*

 

 

País do pagador ou do recebedor no exterior*

Código da relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior*

 

 

Percentual de adiantamento sobre o contrato de câmbio*

RDE*

 

 

Outras especificações

 

 

Cláusulas contratuais

 

 

Instruções de recebimento/pagamento

 

 

O cliente declara ter pleno conhecimento do texto constante do respectivo contrato de câmbio, do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e em especial dos seus §§ 2º e 3º, transcritos neste documento, bem como da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regem a presente operação.

 

Art. 23, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.131, de 1962, com a redação dada pelo art. 44 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017:

 

"§ 2º Constitui infração imputável individualmente ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente a declaração de falsa identidade no formulário que, segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem.

 

§ 3º Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2º deste artigo."

 

Assinaturas

 

Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio

Cliente

Instituição intermediadora*

* Campo a ser preenchido quando aplicável.