CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU 09/11/2009

 

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18/09/2007, e, no uso de suas atribuições, torna público que:

 

         l. Por intermédio de edital publicado no Federal Register em 03/11/2009 (pp. 56908 a 56909, Vol. 74, No. 211 / Notices), sob o título "Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the filling of Petitions Requesting Competitive Need Limitation (CNL) Waivers for the 2009 Annual GSP Annual Review", as autoridades norte-americanas divulgaram procedimentos detalhados para encaminhamento de petições para obter waivers dos limites de competitividade e petições solicitando modificações na lista de produtos não produzidos nos Estados Unidos.

 

         2. A cópia do referido Edital pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: http://edocket.access.gpo.gov/2009/E9- 26409.htm.

 

         3. Fica ratificada, portanto, a informação divulgada por meio da Circular SECEX nº 28, de 29 de maio de 2009, no sentido de que as petições para postular waivers dos CNLs e as petições solicitando modificações na lista de produtos não produzidos nos Estados Unidos devem ser enviadas até as 17h (horário de Washington) do dia 17 de novembro de 2009.

 

         4. No contexto dessa revisão, as entidades brasileiras interessadas deverão enviar suas petições diretamente às autoridades norte-americanas do GSP Subcommittee of the Trade Policy Staff Commitee, Office of the United States Trade Representative (USTR), de forma eletrônica para o endereço: http://www.regulations.gov, docket number USTR-2009-0037.

 

         5. Os Limites de Competitividade (CNL) são valores anuais máximos de importações norte-americanas que marcam o fim da elegibilidade ao SGP, no ano seguinte, para um determinado produto quando ultrapassado qualquer desses limites, a não ser que um waiver (derrogação) seja concedido. Os valores são:

 

(i)   CNL percentual: 50% do valor total das importações norte-americanas de determinado produto (possibilidade de concessão de "waiver de minimis", automaticamente, sem a necessidade de petição, se o valor não ultrapassar US$ 19,5 milhões - valor de referência para a Revisão Anual 2009, o qual é acrescido anualmente em US$ 500 mil); ou

 

(ii)  CNL de valor: US$ 140 milhões (valor de referência para a Revisão Anual 2009 - a cada ano este limite é acrescido de US$ 5 milhões).

 

         6. O CNL percentual também pode ser dispensado automaticamente para determinados produtos não produzidos nos Estados Unidos da América em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code Title 19 §2463 (c) (2) (E), desde que as partes interessadas apresentem petição para concessão deste benefício denominado "504(d) waiver"

 

         7. Diferentemente do que ocorreu em revisões anuais anteriores, a lista de alerta provisória com os produtos para os quais o CNL possivelmente será atingido não será divulgada pelo USTR, sendo de responsabilidade do peticionário a análise dos dados de importação de 2009.

 

         8. O United States Trade Representative (USTR) disponibilizará as estatísticas de importação de produtos brasileiros, do período de janeiro a setembro, a partir de 13 de novembro de 2009, no endereço eletrônico: http://dataweb.usitc.gov. Não obstante, a exclusão do produto será baseada nas estatísticas do ano inteiro e tais dados estarão disponíveis somente a partir de fevereiro de 2010.

 

         9. As petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no correspondente Edital e as demais disposições sobre o SGP, resumidos no U.S. Generalized System of Preferences Guidebook, que se encontra disponível no endereço eletrônico: http:// www. ustr. gov/ sites/ default/ files/ U. S.- Generalized- System- of- Preferences-Guidebook.pdf.

 

         10. Com a finalidade de acompanhar os comentários que serão entregues pelos exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que enviem cópia de seus requerimentos ao Departamento de Negociações Internacionais, deste Ministério, pelo fax nº (61) 2027-7385, ou pelo correio eletrônico no endereço deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.

 

MIRIAM SANTOS BARROCA