CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 6 DE JULHO DE 2010

DOU 08/07/2010

 

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Decreto Nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América (EUA);

 

         CONSIDERANDO que, no âmbito das Revisões Anuais do programa, o benefício do SGP norte-americano pode ser excluído automaticamente, quando as importações nos Estados Unidos alcançam ou excedem um dos dois limites de competitividade (competitive need limitation - CNL);

 

         CONSIDERANDO que os limites de competitividade estão assim estabelecidos: (i) CNL de valor, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge US$ 140 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009); ou (ii) CNL percentual, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge 50% do valor total de importações desse produto;

 

         CONSIDERANDO que, nos casos em que o CNL percentual é alcançado ou ultrapassado, mas o valor das importações norte-americanas procedentes do país beneficiário em questão não exceder o valor de US$ 19,5 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009), poderá ser concedida, sem necessidade de apresentação de petição, derrogação do limite de competitividade percentual por valor mínimo (de minimis waiver), mantendo-se, assim, o benefício para o produto;

 

         CONSIDERANDO que o estatuto norte-americano do SGP prevê que o Presidente dos Estados Unidos da América, no âmbito das Revisões Anuais do SGP, pode revogar qualquer waiver de limite de competitividade, em vigor durante pelo menos cinco anos, caso o produto atingir ou ultrapassar um dos seguintes valores: (i) 150 % do CNL em valor, isto é US$ 210 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009), ou (ii) 75% de toda importação norte-americana deste produto;

 

         CONSIDERANDO que o estatuto norte-americano do SGP prevê também que o Presidente dos Estados Unidos da América pode retirar o benefício de produtos de determinados países ou incluir produtos na lista de elegíveis ao tratamento preferencial, mediante petição de partes interessadas, ou, ainda, incluir, segundo conveniência para os Estados Unidos da América, ou retirar países, devido a práticas desses países, do rol de beneficiários; e

 

         CONSIDERANDO a Revisão Anual 2009 do SGP dos Estados Unidos da América, iniciada conforme Circular SECEX Nº 28/2009, de 29 de maio de 2009; RESOLVE:

 

         1. Tornar público que a Revisão Anual 2009 do SGP norte-americano foi finalizada por meio da Proclamação Presidencial de 29 de junho de 2010 (The President Proclamation 8539 - To Modify Duty- Free Treatment Under the Generalized System of Preferences), acessível no sítio: http://edocket.access. gpo.gov/2010/pdf/2010-16588.pdf.

 

         2. Informar, de maneira resumida e direcionada ao Brasil, que, no âmbito do resultado da Revisão Anual 2009, o governo norte-americano decidiu:

 

(a)  Exclusão de produtos Excluir o tratamento tarifário preferencial do SGP para um produto em relação ao Brasil: Código HTSUS Descrição sucinta do produto 4409.29.05 Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades

 

(b)  Inclusão de novos produtos Incluir 2 códigos tarifários da nomenclatura norte-americana (Harmonized Tariff Schedule of the United States - HTSUS) à lista de produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial do SGP, a saber:

 

Código HTSUS

Descrição sucinta do produto

0710.22.40

Feijões não especificados nem compreendidos em outras posições, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, de tamanho reduzido

0710.90.91

Mistura de produtos hortícolas não especificados nem compreendidos em outras classificações, não cozidos ou cozidas em água ou vapor, congelados

 

 

(c)  Produtos brasileiros que receberam o de minimis waiver Dispensar 16 produtos brasileiros do cumprimento do limite de competitividade por não atingirem o valor de US$ 19,5 milhões (de minimis waiver):

 

Código HTSUS

Descrição sucinta do produto Importações dos EUA procedentes do Brasil em 2009

(US$)

Participação %

1106.30.40

Farinha, sêmola e pó de frutas e nozes do capítulo 8, exceto de bananas e de plátanos

3.908.444

59,75%

1601.00.40

Salsicha e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos, em containeres herméticos

794.491

61,41%

1701.91.42

Açúcar e sacarose pura de cana ou de beterraba, refinado, adicionados de aromatizantes, mais de 65% de açúcar, sob forma sólida, conforme a Nota norte-americana adicional ao capítulo 17, Nº 2

87.615

78,27%

2849.10.00

Carboneto de cálcio

606.139

59,15%

2905.19.10

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 459.123

57,21%

 

2910.20.00

Metiloxirano (óxido de propileno) 8.153.399

74,40%

 

2917.14.10

Anidrido maléico derivado totalmente, ou em parte, de benzeno ou outros hidrocarbonos aromáticos

1.005.065

79,21%

3824.90.31

Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra classificação, de 2 ou mais compostos inorgânicos, de bismuto

107.575

81,68%

3824.90.32

Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra classificação, de 2 ou mais compostos inorgânicos, compostos de "hydrosulfite" ou " sulfoxylate", ou ambos

187.256

100,00%

4104.41.30

Couros e peles de búfalo no estado seco ("crust"), plena flor, não divididos ou divididos, com a flor, com área de superfície acima de 2,6 m2, sem pêlo, curtidos mas sem qualquer outro preparo

326.810

77,26%

4104.41.40

Couros e peles de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, no estado seco ("crust"), plena flor, não divididos ou divididos, com flor, sem pêlo, curtidos mas sem qualquer outro preparo, couro superior ou de sola

49.402

61,55%

4107.19.60

Couro de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, inteiro, superior e de sola, não especificado nem compreendido em outra classificação, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto da posição 4114

164.232

68,90%

4107.99.40

Couro de búfalo, exceto plena flor, não dividido, dividido com a flor, não inteiro, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem , exceto da posição 4114

76.811

50,08%

8007.00.20

Chapas, folhas e tiras, de espessura superior a 0,20 milímetros de estanho 2.376.839

51,54%

 

8202.40.30

Correntes cortantes de serras e suas partes, de metais comuns, com partes cortantes contendo acima de 0,2% de cromo, molibdênio ou tungstênio, ou acima de 0,1% de vanádio

94.380

70,36%

8410.13.00

Turbinas e rodas hidráulicas, de potência superior a 1.000kW

566.391

98,41%

 

 

         3. Comunicar que as mudanças mencionadas nesta Circular passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2010.

 

WELBER BARRAL