CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2010

DOU 21/07/2010

 

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Substituta, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, e, no uso de suas atribuições, torna público que:

 

         l. Por intermédio de Edital publicado no Federal Register em 15/07/2010 (pp. 41.274 a 41.276, Vol. 75, No. 135 / Notices), sob o título "Generalized System of Preferences (GSP): Notice Announcing the Initiation of the 2010 Annual GSP Product Review and Deadlines for Filing Petitions", as autoridades norte-americanas tornaram público o início do processo da Revisão Anual de 2010 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano.

 

         2. A cópia do referido Edital pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: http://edocket.access.gpo.gov/2010/2010- 17221.htm.

 

         3. No contexto da revisão do Edital, as Entidades Brasileiras interessadas poderão enviar, por correio eletrônico, ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR), petições para inclusão de produtos no esquema do SGP dos Estados Unidos da América, para concessão de waiver dos limites de competitividade previstos no programa ou para modificação da cobertura do SGP norte-americano.

 

         4. Os prazos anunciados para o encaminhamento das petições são os seguintes:

 

(i)   até às 17h (horário de Washington) do dia 03/08/2010, petições para solicitar inclusão de produtos ou modificação da cobertura no SGP; e

 

(ii)  após o dia 03/08/2010 e até às 17h (horário de Washington) do dia 16/11/2010, petições para obter waiver dos limites de competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em relação aos produtos que excederam os CNLs em 2010.

 

         5. Os Limites de Competitividade são os valores máximos de importações norte-americanas em que o produto pode receber o benefício do SGP, perdendo o país beneficiário automaticamente a elegibilidade ao SGP para um determinado produto quando exceder qualquer desses limites, a não ser que um waiver seja concedido. Os indicadores CNLs são:

 

(i)   50% do valor total das importações norte-americanas de determinado produto (CNL percentual); ou

 

(ii)  US$ 145 milhões em 2010 (aumento de US $5 milhões para cada ano subseqüente).

 

         6. O CNL percentual pode ser dispensado para determinados produtos não produzidos nos Estados Unidos da América em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code Title 19 §2463 (c) (2) (E). Desse modo, as partes interessadas podem apresentar petição para dispensar o produto da exigência do limite de competitividade percentual.

 

         7. As petições deverão ser encaminhadas diretamente às autoridades norte-americanas do GSP Subcommittee of the Trade Policy Staff Commitee, Office of the United States Trade Representative, unicamente por via eletrônica no endereço: http://www.regulations. gov, docket number USTR-2010-0017.

 

         8. As petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no correspondente Edital e as demais disposições que forem publicadas no Federal Register, além dos regulamentos do SGP, resumidos no U.S. Generalized System of Preferences Guidebook (January 2010 - GSP Guidebook), que se encontra disponível no endereço eletrônico da USTR: http://www.ustr.gov/trade-topics/trade- development/preference-programs/generalized-system-preferencegsp/ gsp-program-inf.

 

         9. Com a finalidade de fazer o acompanhamento dos comentários que serão entregues pelos exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que enviem cópia de seus requerimentos ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, pelo fax nº (61) 2027-7385 ou pelo correio eletrônico no endereço deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.

 

ELISABETE SERODIO