CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 30/08/2010
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no
2, entre o Brasil e o Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a
República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e
estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até
30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna
público que:
1. A quota
total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do
Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo,
de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e
veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos
utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total
de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum
entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai",
e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de
preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída
entre as seguintes empresas:
|
EMPRESAS |
UNIDADES |
|
Agrale |
105 |
|
Fiat Automóveis |
1.598 |
|
Ford Motor Company |
714 |
|
General Motors |
1.302 |
|
Honda Automóveis |
376 |
|
Hyundai Caoa |
128 |
|
Iveco |
110 |
|
Mercedes-Benz |
161 |
|
MMC Automotores1 |
182 |
|
Nissan |
116 |
|
Peugeot Citroën |
376 |
|
Renault |
357 |
|
Toyota |
243 |
|
Volkswagen |
2 1.587 |
|
TO TA L |
7.355 |
1 Mitsubishi;
2 Volkswagen- Audi
2. A quota objeto da
presente consulta se refere às exportações efetuadas entre 1º de julho de 2009
e 30 de junho de 2010.
3. Na hipótese
de não haver interesse de alguma empresa citada em exportar, no todo ou em
parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá
ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
WELBER BARRAL