CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2010

DOU 17/03/2010

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11/01/2008, no uso de suas atribuições, e,

 

CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário preferencial a certos produtos  procedentes e originários de países beneficiários em desenvolvimento;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites específicos de competitividade anual para exclusão automática do benefício do programa (graduação), denominados competitive need limitations (CNL), em relação aos produtos admitidos, por país beneficiário;

 

CONSIDERANDO que os mencionados CNL são atingidos quando as importações norte-americanas de um item tarifário procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos dois limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas do correspondente item; ou 2) CNL de valor: US$ 140 milhões (valor referência para a Revisão 2009);

 

CONSIDERANDO que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP norte-americano que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$ 19,5 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2009), obtenha uma remissão, o chamado de minimis waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;

 

CONSIDERANDO que pode ser revogado o waiver de CNL concedido há cinco ou mais anos para um produto cujo valor importado pelos Estados Unidos ultrapassar 150% do CNL aplicado no ano de referência (US$ 210 milhões em 2009) ou 75% de todas as importações; resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Circular SECEX nº 6, de 11 de março de 2010, publicada no DOU de 12 de março de 2010.

 

Art. 2º Tornar público que o Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 75, nº 43, em 05/03/2010, comunicado com o título "Generalized System of Preferences (GSP): Announcing the Availability of Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations (CNLs) and Inviting Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Based on New Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations for the 2009 Annual Review", por meio do qual divulga os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2009, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos; (ii) concessão do de minimis waiver e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.

 

Art. 3º Os mencionados dados estatísticos podem ser consultados no endereço eletrônico: http://www.ustr.gov/trade-topics/trade-development/preference-programs/generalized-system-referencegsp/current-review-1.

 

Art. 4º Esses dados são apresentados conforme a classificação tarifária do produto no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS), separados em 4 listas, de acordo com os seguintes critérios:

 

Lista I: produtos de países em desenvolvimento beneficiários excluídos do benefício do SGP em 1º de julho de 2009, ou antes, e produtos que excederam os CNL em 2009 pelas importações norteamericanas que ultrapassaram US$ 140 milhões, ou montante igual ou superior a 50% do total das importações norte-americanas em valor em 2009, lista que inclui 8 produtos relacionados ao Brasil;

 

Lista II: produtos elegíveis ao SGP que, apesar de excederem o limite de 50% do total das importações norte-americanas, se mantiveram abaixo do teto de minimis de US$ 19,5 milhões em 2009, lista que inclui 17 produtos relacionados ao Brasil;

 

Lista III: produtos que não estão recebendo o tratamento tarifário preferencial do SGP, mas que podem ser considerados para a reinclusão, entre os quais há 56 produtos relacionados ao Brasil; e

 

Lista IV: produtos para os quais foi concedido, há cinco anos ou mais, waiver de CNL, passível de ser revogado (a lista não inclui qualquer produto relacionado ao Brasil).

 

Art. 5º Os produtos de interesse do Brasil encontram-se disponíveis no site http://www.ustr.gov/webfm_send/1702, com a indicação das respectivas listas, cumprindo, contudo, ratificar o alerta do USTR de que as citadas listas não são exaustivas nem definitivas, o que permite ao interessado realizar a revisão das estatísticas de importação constantes em cada lista.

 

Art. 6º O convite para os comentários se refere apenas às listas II, III e IV, já que para a lista I o prazo para o envio foi aberto e encerrado no ano de 2009 e o comunicado com as petições aceitas para análise já foi divulgado, conforme o Edital publicado pelo USTR no Federal Register em 22 de outubro de 2009 (Vol. 74, Nº 203, pp. 54619 a 54620), tornado público pela Circular SECEX nº 57, de 23 de outubro de 2009.

 

Art. 7º Os exportadores ou as entidades representativas interessadas poderão enviar suas considerações ao USTR até as 17 horas do dia 25 de março de 2010 (horário de Washington, DC), para o endereço eletrônico www.regulations.gov, com o docket number USTR-2010-0009.

 

Art. 8º Informações a respeito dos requerimentos para o envio dos comentários podem ser obtidas por meio dos recursos disponibilizados no endereço eletrônico: www.regulations.gov.

 

Art. 9º Em caso de dúvidas contatar Tameka Cooper, GSP Program, Office of the United States Trade Representative, 1724 F Street, NW., Room F-601, Washington, DC 20508. Telefone: (202) 395-6971, fax: (202) 395-2961 e endereço de e-mail: Tameka_Cooper@ ustr. eop. gov.

 

Art. 10. Para fins de acompanhamento, solicita-se que sejam enviadas cópias dos comentários ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, para o fax nº (0**61) 2027-7385 ou para o correio eletrônico: deint@desenvolvimento.gov.br, informando a data e horário em que foi  rovidenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.

 

Art. 11. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL