CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 14 JULHO DE 2011

DOU 18/07/2011

 

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

          1. Informar que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna. php?area=5&menu=529&refr=407, as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão, dispostas da seguinte maneira: - Forma de Obtenção da Preferência Tarifária; - Lista dos Produtos Beneficiados e as Tarifas Alfandegárias Aplicadas;

 

TATIANA LACERDA PRAZERES