CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

DOU 22/11/2018

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 22 de dezembro de 2018 de acordo com o item 1 da Circular Secex nº 64, DOU 21/12/2018

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo, as propostas de modificação da Tarifa Externa Comum apresentados pelos sócios do Mercosul em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1).

 

1. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br_.

 

As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

 

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC_2017/roteiro-de-contestacao.doc_.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA

 

ANEXO

 

Código NCM

DESCRIÇÃO

TEC ATUAL (%)

TEC PROPOSTA (%)

2801.10.00

- Cloro

8

2

2804.10.00

- Hidrogênio

6

2

2804.21.00

- - Argônio (árgon)

6

2

2804.30.00

- Nitrogênio (azoto)

6

2

2804.40.00

- Oxigênio

6

2

2804.61.00

- - Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

6

2

2804.69.00

- - Outro

6

2

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

6

2

2806.10.20

Em solução aquosa

8

2

2806.20.00

- Ácido clorossulfúrico

10

2

2807.00.10

Ácido sulfúrico

4

2

2808.00.10

Ácido nítrico

10

2

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

10

2

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

10

2

2809.20.19

Outros

4

2

2811.11.00

- - Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

10

2

2811.19.30

Ácido perclórico

10

2

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

10

2

2811.21.00

- - Dióxido de carbono

4

2

2811.22.10

Obtido por precipitação química

10

2

2814.10.00

- Amoníaco anidro

4

2

2814.20.00

- Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4

2

2816.10.10

Hidróxido

10

2

2817.00.20

Peróxido de zinco

10

2

2820.10.00

- Dióxido de manganês

10

2

2820.90.10

Óxido manganoso

10

2

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

10

2

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

10

2

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

10

2

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

10

2

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

10

2

2821.10.90

Outros

10

2

2823.00.10

Tipo anatase

10

2

2823.00.90

Outros

8

2

2824.10.00

- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

10

2

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

10

2

2824.90.90

Outros

10

2

2825.40.10

Óxido niqueloso

10

2

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

10

2

2825.50.90

Outros

10

2

2825.80.10

Trióxido de antimônio

10

2

2825.80.90

Outros

10

2

2825.90.90

Outros

10

2

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

10

2

2826.19.90

Outros

10

2

2826.30.00

- Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

10

2

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

10

2

2826.90.90

Outros

10

2

2827.10.00

- Cloreto de amônio

10

2

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

10

2

2827.20.90

Outros

10

2

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

10

2

2827.31.90

Outros

10

2

2827.32.00

- - De alumínio

10

2

2827.35.00

- - De níquel

10

2

2827.39.97

De cobalto

10

2

2827.41.10

Oxicloretos

10

2

2827.41.20

Hidroxicloretos

10

2

2828.10.00

- Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

10

2

2829.90.32

De cálcio

10

2

2829.90.50

Percloratos

10

2

2831.10.11

Estabilizados

10

2

2831.10.19

Outros

10

2

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

10

2

2831.90.90

Outros

10

2

2832.10.10

De dissódio

10

2

2833.11.10

Anidro

10

2

2833.24.00

- - De níquel

10

2

2833.25.10

Cuproso

10

2

2833.25.20

Cúprico

10

2

2833.27.90

Outros

10

2

2833.29.50

Neutro de chumbo

10

2

2833.30.00

- Alumes

10

2

2834.21.90

Outros

10

2

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

4

2

2834.29.90

Outros

10

2

2835.10.21

Dibásico de chumbo

10

2

2835.22.00

- - Mono ou dissódico

10

2

2835.24.00

- - De potássio

10

2

2835.25.00

- - Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

10

2

2835.26.00

- - Outros fosfatos de cálcio

10

2

2835.29.80

De trissódio

10

2

2835.29.90

Outros

10

2

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

10

2

2835.31.90

Outros

10

2

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

10

2

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

10

2

2835.39.90

Outros

10

2

2836.20.10

Anidro

10

2

2836.30.00

- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

10

2

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

10

2

2836.60.90

Outros

10

2

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

10

2

2836.99.19

Outros

10

2

2837.11.00

- - De sódio

10

2

2837.19.12

De zinco

10

2

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

10

2

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

10

2

2839.90.20

De alumínio

10

2

2839.90.30

De zircônio

10

2

2839.90.40

De chumbo

10

2

2839.90.50

De potássio

10

2

2841.50.16

Cromato de chumbo

10

2

2841.70.10

De amônio

10

2

2841.80.10

De amônio

10

2

2841.80.20

De chumbo

10

2

2841.90.11

De chumbo

10

2

2841.90.12

De bário ou de bismuto

10

2

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

10

2

2841.90.14

De magnésio

10

2

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

10

2

2841.90.21

Ferrito de bário

10

2

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

10

2

2841.90.41

De bário

10

2

2841.90.42

De bismuto

10

2

2841.90.43

De cálcio

10

2

2841.90.81

De sódio

10

2

2841.90.90

Outros

10

2

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

10

2

2842.10.90

Outros

10

2

2844.40.30

Iodo 131

10

2

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

10

2

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

10

2

2852.10.11

Óxidos

10

2

2852.10.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

14

2

2852.10.21

Acetato de mercúrio

12

2

2852.10.23

Estearato de mercúrio

12

2

2852.10.24

Lactato de mercúrio

12

2

2852.10.25

Salicilato de mercúrio

12

2

2852.90.00

- Outros

12

2

2853.90.11

De alumínio

10

2

2853.90.12

De magnésio

10

2

2902.19.10

Limoneno

10

2

2902.20.00

- Benzeno

4

2

2902.30.00

- Tolueno

4

2

2902.41.00

- - o-Xileno

4

2

2902.43.00

- - p-Xileno

4

2

2902.44.00

- - Mistura de isômeros do xileno

4

2

2902.70.00

- Cumeno

8

2

2902.90.40

alfa-Metilestireno

10

2

2903.14.00

- - Tetracloreto de carbono

10

2

2903.15.00

- - Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

10

2

2903.21.00

- - Cloreto de vinila (cloroetileno)

10

2

2903.22.00

- - Tricloroetileno

10

2

2903.23.00

- - Tetracloroetileno (percloroetileno)

10

2

2903.71.00

- - Clorodifluorometanos

10

2

2903.77.11

Triclorofluorometano

10

2

2903.77.12

Diclorodifluorometano

10

2

2903.77.90

Outros

10

2

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

12

2

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

12

2

2903.92.10

Hexaclorobenzeno

10

2

2903.99.14

Triclorobenzenos

12

2

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

10

2

2904.10.19

Outros

8

2

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

14

2

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

14

2

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

14

2

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

14

2

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

14

2

2904.20.30

Dinitrotoluenos

12

2

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

12

2

2904.20.51

Nitrobenzeno

12

2

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

12

2

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

12

2

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

12

2

2905.13.00

- - Butan-1-ol (álcool n-butílico)

12

2

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

12

2

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

12

2

2905.16.00

- - Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

12

2

2905.19.12

Isodecanol

12

2

2905.19.23

Etilato de sódio

12

2

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

12

2

2905.19.92

Isononanol

12

2

2905.19.93

Isotridecanol

12

2

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

12

2

2905.22.20

Geraniol

12

2

2905.22.90

Outros

12

2

2905.31.00

- - Etilenoglicol (etanodiol)

12

2

2906.11.00

- - Mentol

12

2

2906.12.00

- - Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

12

2

2906.19.10

Derivados do mentol

12

2

2906.19.50

Terpineóis

12

2

2906.21.00

- - Álcool benzílico

12

2

2907.11.00

- - Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

8

2

2907.13.00

- - Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros; sais destes produtos

10

2

2907.23.00

- - 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

12

2

2908.19.12

Diclorofenóis e seus sais

12

2

2908.99.21

Disofenol

14

2

2908.99.30

Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres

12

2

2909.11.00

- - Éter dietílico (óxido de dietila)

12

2

2909.20.00

- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

12

2

2909.30.11

Anetol

12

2

2909.30.13

Éter dibenzílico (éter benzílico)

12

2

2909.30.14

Éter feniletil-isoamílico

12

2

2909.41.00

- - 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

14

2

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

14

2

2912.19.21

Citral

12

2

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

12

2

2912.21.00

-- Benzaldeído (aldeído benzóico)

10

2

2912.49.49

Outros

12

2

2914.29.10

Carvona

12

2

2914.39.10

Acetofenona

12

2

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

12

2

2914.50.20

1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

12

2

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

8

2

2914.79.22

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)

12

2

2915.12.10

De sódio

12

2

2915.13.10

De geranila

12

2

2915.21.00

- - Ácido acético

12

2

2915.24.00

- - Anidrido acético

12

2

2915.29.20

Acetatos de cobalto

12

2

2915.29.90

Outros

12

2

2915.31.00

- - Acetato de etila

12

2

2915.33.00

- - Acetato de n-butila

12

2

2915.36.00

- - Acetato de dinoseb (ISO)

12

2

2915.39.21

Triacetina

12

2

2915.39.29

Outros

12

2

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

12

2

2915.39.39

Outros

12

2

2915.39.99

Outros

12

2

2915.40.10

Ácido monocloroacético

12

2

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

12

2

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)

12

2

2915.90.42

Sais e ésteres

12

2

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

12

2

2915.90.60

Peroxiácidos

12

2

2916.12.10

De metila

12

2

2916.12.20

De etila

12

2

2916.12.30

De butila

12

2

2916.14.10

De metila

12

2

2916.14.20

De etila

12

2

2916.19.11

Sorbato de potássio

12

2

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

12

2

2917.12.10

Ácido adípico

10

2

2917.13.22

Sebacato de dibutila

12

2

2917.13.23

Sebacato de dioctila

12

2

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

12

2

2917.36.00

- - Ácido tereftálico e seus sais

12

2

2918.11.00

- - Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

12

2

2918.14.00

- - Ácido cítrico

12

2

2918.16.10

Gluconato de cálcio

12

2

2918.19.29

Outros

12

2

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

12

2

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

12

2

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

12

2

2918.30.33

Deidrocolato de magnésio

14

2

2918.99.11

Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres

12

2

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres

12

2

2918.99.92

Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres

12

2

2918.99.94

Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

14

2

2919.90.30

De trifenila

10

2

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

12

2

2919.90.60

Clorfenvinfós

14

2

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

12

2

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

12

2

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

12

2

2920.90.31

De propatila

12

2

2920.90.32

Nitroglicerina

12

2

2920.90.41

De alquila de C6 a C22

12

2

2921.11.11

Monometilamina

12

2

2921.11.22

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina

12

2

2921.11.23

Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina

12

2

2921.11.31

Trimetilamina

12

2

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

12

2

2921.19.12

Trietilamina

12

2

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

14

2

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

12

2

2921.19.24

Diisopropilamina e seus sais

14

2

2921.19.31

Diisobutilamina e seus sais

14

2

2921.19.41

Metildialquilaminas

12

2

2921.19.49

Outras

12

2

2921.19.93

Mucato de isometepteno

14

2

2921.22.00

- - Hexametilenodiamina e seus sais

12

2

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

14

2

2921.30.12

Dicicloexilamina

12

2

2921.41.00

- - Anilina e seus sais

12

2

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

12

2

2921.43.11

o-Toluidina

12

2

2921.44.21

n-Octildifenilamina

12

2

2921.44.22

n-Nonildifenilamina

12

2

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

14

2

2921.51.12

Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)

12

2

2921.51.34

N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

2

2921.59.31

4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais

12

2

2922.11.00

- - Monoetanolamina e seus sais

14

2

2922.12.00

- - Dietanolamina e seus sais

14

2

2922.15.00

- - Trietanolamina

14

2

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

12

2

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

14

2

2924.21.20

Diuron

14

2

2924.25.00

- - Alaclor (ISO)

14

2

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

12

2

2929.90.11

De sódio

12

2

2930.80.30

Metamidofós

12

2

2930.90.61

Acefato

12

2

2931.39.17

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico

12

2

2931.90.61

Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)

12

2

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

12

2

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

12

2

2933.39.84

Dicloreto de paraquat

12

2

2933.71.00

- - 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

12

2

2933.91.53

Midazolam e seus sais

14

2

2934.20.31

2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)

14

2

2934.20.32

2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

14

2