CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 3 DE ABRIL DE 2019

DOU 05/04/2019

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto na alínea c, inciso X, do art. 85 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta dos autos públicos do Processo SEI nº 19972.100136/2019-78, decide:

 

1. Acolher o Parecer de Instauração de Interesse Público nº 1/2019, de 6 de fevereiro de 2019, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integrar suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação.

 

2. Instaurar avaliação de interesse público referente à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, em decorrência do Processo nº 52272.001502/2018-99.

 

3. Ressalte-se que os autos públicos, conforme Processo SEI nº 19972.100136/2019-78, encontra-se disponível em: https://sei.fazenda.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQ8gqb4JqGn0rC5GCZfvOMuRlkJvn2HphmlHoa4sID5wh.

 

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

LUCAS FERRAZ