CONVÊNIO ICMS 41, 07 DE AGOSTO DE 1991

DOU 09/08/1991 

Ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS 07, DOU 27/08/1991 

Prorrogado até 30/04/2017, pelo inciso IX da Cláusula primeira do Convênio ICMS 107, DOU 08/10/2015

Prorrogado até 31/10/2020, conforme inciso VIII da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019

 Prorrogado até 31/12/2020, conforme cláusula primeira, do Convenio ICMS 101, DOU 04/09/2020

Prorrogado até 31/03/2021, conforme inciso IX da cláusula primeira, do Convenio ICMS 133, DOU 03/11/2020

Prorrogado até 31/03/2022, conforme da cláusula primeira do Convenio ICMS 28/21, DOU 15/03/2021

  Prorrogado até 30/04/2024, conforme da cláusula primeira inciso VII do Convênio ICMS 178/21, DOU 08/10/2021

 

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.

 

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

 

1 -   MILUPA PKU 1 ..........................................     21.06.90.9901;

 

2 -   MILUPA PKU 2 ..........................................     21.06.90.9901;

 

3   (Revogado pelo Convênio ICMS 105/08)

 

4 -   LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA    21.06.90.9901;

 

5 -   FARINHA HAMMERMUHLE.

 

6 -   Reagente para determinação de Toxoplasmose  3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

7 -   Reagente para determinação de Hemoglobinopatias        3822.0090;  (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

8 -   Solução 1 para Sickle cell         3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

9 -   Solução 2 para Sickle cell         3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

10 - Solução 1 para beta thal          3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

11 - Solução 2 para beta thal          3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash)         3402.1900; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

14 - Posicionador de Amostra         9026.9090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

15 - Frasco de Diluição (vessel)      9027.9099; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

16 - Ponteiras Descartáveis            9027.9099; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina        3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

18 - Reagente para a determinação do PSA            3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)   3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)  3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)   3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

22 - Reagente para determinação de Estradiol         3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)      3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

24 - Reagente para determinação de Prolactina       3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)           3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG)   3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

28 - Reagente para determinação de Progesterona  3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais          3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal     3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

31 - Reagente para determinação de Biotinidase      3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)         3002.1029. (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)

 

33 - Reagente para determinação de testosterona       3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina      3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C        3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

36 - Acessórios para sistema de análise de suor       9018.19.90 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre       3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico     3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

39 - Reagente para determinaçãode Ferritina     3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

40 - Reagente para determinação de Folato      3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine       3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine)      3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

43 - Reagente para determinação de Insulina       3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

44 - Reagente para determinação de Peptídio C      3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

45 - Reagente para determinação de cortisol       3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas       3002.1029(Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína       3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)

 

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991 até 30 de abril de 2024.

 

Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.