CONVÊNIO ICMS 117, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

DOU 25/09/2002

 Ratificado pelo Ato Declaratório 11, DOU 14/10/2002

Prorrogado até 30/09/2019, conforme inciso LXX da Cláusula segunda do Convenio ICMS 49, DOU 26/04/2017 

 Prorrogado até 31/10/2020, conforme inciso LXVI da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019

Prorrogado até 31/03/2021, conforme inciso LXX da cláusula primeira, do Convenio ICMS 133, DOU 03/11/2020

Prorrogado até 31/03/2022, conforme da cláusula primeira do Convenio ICMS 28/21, DOU 15/03/2021

   Prorrogado até 30/04/2024, conforme da cláusula primeira inciso LXVIII do Convênio ICMS 178/21, DOU 08/10/2021

 

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - sob o nº 28.980.011056/94-21, de soro conservante de córnea, NBM/SH 3001.90.10, sem similar produzido no país.

 

§ 1º A isenção prevista nesta cláusula somente será aplicada se a importação estiver desonerada dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.

 

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de medicamentos com abrangência em todo o território nacional.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024. (Prorrogado, conforme da cláusula primeira inciso LXVIII do Convênio ICMS 178/21, DOU 08/10/2021)

 

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.