CONVÊNIO ICMS 149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

DOU 19/12/2002

 

Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"10

3701.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face"

 

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

 

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.