CONVÊNIO ICMS 19, DE 15 DE MARÇO DE 2002

DOU 21/03/2002

 

Prorrogado até 30 de setembro de 2019 pelo inciso LXIII da Claúsula segunda do Convenio ICMS 49, DOU 26/04/2017

 

Ratificado pelo Ato Declaratório 04, DOU 08/04/2002

 

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada, em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro decorrente da importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, sem similar produzido no país, constantes no Anexo Único, destinadas à construção da usina produtora de energia elétrica da empresa Baixada Santista Energia Ltda., tendo como referência de localização a Área Sul das instalações da Refinaria Presidente Bernardes - RPBC, sita na Praça Mal. Stênio de Albuquerque Lima nº 01, Jardim das Indústrias, na cidade de Cubatão, com inscrições, estadual nº 283.102.892.115, e no CNPJ sob nº 03.059.729/0002-02.

 

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

 

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

 

Cláusula terceira Fica o Estado de São Paulo autorizado, também, a não exigir o imposto devido pelo desembaraço aduaneiro de mercadorias de que trata este convênio, ocorrido anteriormente à sua vigência.

 

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

 

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO

CUBATÃO PROJETO CCBS

Quantidade

Unidade

CLASSIFICAÇÃO

FISCAL

EQUIPAMENTO MECÂNICO

 

 

 

 

Grupo Gerador a Gás

 

 

 

 

 

Turbina

2

Unidade

8502.39.00

 

 

Gerador

2

Unidade

8502.39.00

 

 

MSD Acessórios

2

Unidade

8502.39.00

 

Grupo Gerador a Vapor

 

 

 

 

 

Turbina

1

Unidade

8502.39.00

 

 

Gerador

1

Unidade

8502.39.00

 

 

MSD Acessórios

1

Unidade

8502.39.00

 

Caldeira a Vapor ( 400 t/h )

2

Unidade

8402.11.00

 

Trocadores de Calor

4

Unidade

8419.50.10

 

Condensador

1

Unidade

8404.20.00

 

Desaerador

1

Unidade

8404.10.10

 

Torre de Resfriamento

1

Unidade

8419.89.99

 

Tanques ( Ciclo Combinado )

2

Unidade

7309.00.90

 

Tanque Água Desmineralizada

1

Unidade

3925.10.00

 

Estação Redutora Gás

1

Unidade

8479.89.99

 

Medidor de Gás

2

Unidade

9026.10.1

 

Estação Compressora de gás

2

Unidade

8414.80.30

 

Sistema de Desmineralização

1

Unidade

8421.21.00

 

Bomba de retorno de condensado

2

Unidade

8413.70.90

 

Compressor de ar

4

Unidade

8414.80.12

 

Secador de Ar

2

Unidade

8419.39.00

 

Bombas para Sist. Resfriamento

3

Unidade

8413.70.90

 

Bombas Extração Condensado

2

Unidade

8413.70.90

 

Bombas Caldeira

2

Unidade

8413.70.90

 

Estrutura Metálica para Suporte Tubulação

1

Unidade

7308.90.10 - Ex 01

 

Válvulas de ferro ou aço

 

 

 

 

 

Válvula de Retenção

30

Unidade

8481.30.00

 

 

Válvula Borboleta

70

Unidade

8481.80.97

 

 

Válvula Esfera

25

Unidade

8481.80.95

 

 

Válvula Globo

25

Unidade

8481.80.94

 

 

Válvula Gaveta

30

Unidade

8481.80.93

 

 

Válvula de Alívio

50

Unidade

8481.40.00

 

 

Válvulas Motorizadas

10

Unidade

8481.80.99

 

 

Válvulas de Regulação e Controle

10

Unidade

8481.80.99

 

Tubulação

 

 

 

 

 

Aço Inox

50

Toneladas

7304.41.00

 

 

Ferro ou Aço

200

Toneladas

7304.31.10

 

 

Polietileno

12.000

metros

3917.21.00

 

 

GRE (outros tubos)

1000

metros

3917.32.90

 

Conexões

 

 

 

 

 

Aço Inox

1000

Unidade

7307.23.00

 

 

Ferro ou Aço

1000

Unidade

7307.19.20

 

 

Polietileno

500

Unidade

3917.40.00

 

Ponte Rolante

1

Unidade

8426.11.00

EQUIPAMENTO ELÉTRICO

 

 

Chaves seccionadoras a prova de gás

11

Unidade

8535.30.19

 

 

Transformadores

3

Unidade

8504.23.00

 

 

Transformadores auxiliares MT/BT

6

Unidade

8504.21.00

 

 

Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

3

Unidade

8537.20.00

 

 

Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples )

3

Unidade

8535.29.00

 

 

Barramento Bus Duct

12

Unidade

8544.60.00

 

 

Baterias

3

Unidade

8507.30.90

 

 

Carregadores de Baterias

6

Unidade

8504.40.10

 

Cabos

 

 

 

 

 

Cabos de Alta Tensão enterrado

1200

metros

8544.60.00

 

 

Cabos de Alta Tensão LT

50000

metros

8544.70.90

 

 

Cabos de Média Tensão Terminais

12000

metros

8544.60.00

 

 

Cabos de Baixa Tensão

35000

metros

8544.60.00

 

 

Cabo de Cobre

25000

metros

8544.60.00

 

Painéis

 

 

 

 

 

Painéis de Média Tensão

6

Unidade

8537.20.00

 

 

Painéis Aux. da Subestação

6

Unidade

8537.10.90

 

 

Painéis MCC

6

Unidade

8537.10.90

 

 

Painéis auxiliares de Baixa Tensão

6

Unidade

8537.10.90

 

 

Painéis de Distribuição secundária B.T.

6

Unidade

8537.10.90

 

 

Power center Painéis de Baixa Tensão

6

Unidade

8537.10.90

 

Proteções

33

Unidade

8537.10.20

 

UPS ( Non-break )

4

Unidade

8504.40.40

 

Gerador Diesel de Emergência

1

Unidade

8502.13.19

 

Iluminação

1

grupo

9405.40.10

EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

 

 

Analisadores

10

Unidade

9027.10.00

 

 

Sistema de monitoração de emissão

2

Sistema

9027.10.00

 

 

Indicadores/medidores/Transmissores

50

Unidade

9031.80.90

 

 

DCS

1

Sistema

9032.89.90