CONVÊNIO ICMS 64, DE 28 DE JUNHO DE 2002

DOU 05/07/2002

 

Ratificado pelo Ato Declaratório 07/02, DOU 23/07/2002

 

Prorrogado até 31.05.15, pelo inciso LXXI da Cláusula primeira do Convênio ICMS 191, DOU 18/12/2013

 

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território paraibano e pertencentes ao imobilizado da empresa INABEMSA BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF nº 04.711.350/0001-17.

 

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

 

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

 

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado, na forma que dispuser sua legislação.

 

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados pela INABEMSA BRASIL LTDA. no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas no período de 1º de abril de 2002 até a data da vigência deste convênio.

 

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2007.

 

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Item

Descrição

Quantidade

Unidade

NBM/SH

1

Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica Quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento

1

peça

8535.29.00

2

Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado

1

peça

8535.29.00

3

Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado

2

peça

8535.29.00

4

Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção e 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição)

3

peça

8504.31.11

5

Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em peça secundário) e 0,6P200 (demais secundários)

3

peça

8504.31.19

6

Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal 192 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA

3

peça

8535.40.90

7

Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga)

2

peça

8540.50.00

8

Grupo de acoplamento

2

peça

8528.12.19

9

Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV

13

peça

8546.20.00

10

Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21,  50SB, 67N, 68, 59T, LF

1

peça

8537.10.19

11

Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25,  50BF,  62BF

1

peça

8537.10.19

12

Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27

1

peça

8537.10.19

13

Painel de controle, medida e alarmes

1

peça

8537.10.19

14

Painel de Interface com o sistema existente

1

peça

8537.10.19

15

Painel de Telecomunicações com Transmissor de ondas portadoras, para teleproteção voz e dados

2

peça

8528.12.19

16

Painel de RDP

1

peça

8528.12.19

17

Painel de ECE

1

peça

8528.12.19

18

Painel de ECS

1

peça

8528.12.19

19

Conjunto de estruturas

1

conjunto

7308.20.00

20

Conjunto de barramentos, conectores e ferragens

1

conjunto

7308.20.00

21

Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força

1

conjunto

8544.60.00

22

Ampliação rede de terras

1

conjunto

8544.11.00

23

Ampliação rede de iluminação

1

conjunto

8512.20.19

24

Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca

2

peça

8537.10.19

25

Carregadores de baterias de 6 KW

2

peça

8507.30.90

26

Bancos de baterias 250 Vcc 3,2 KW, 125 Ah

2

peça

8507.30.90

27

Transformador 13,8/0,22-0,127 KV, 30 KVA

1

peça

8507.30.90

28

Grupo gerador diesel 220 V, 20 KVA

1

peça

8502.11.10

29

Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah

2

conjunto

8507.30.90

30

Retificador de 48 Vcc e bateria

2

conjunto

8507.30.90

31

Extintores fixos, extintores móveis de CO²

3

peça

8424.10.00

32

Remota de telesupervisão com peça mínimo de 64 pontos

2

peça

8528.12.19

33

Conjunto de transdutores

1

conjunto

8528.12.19

34

Aço para estruturas

2252

tonelada

7308.20.00

35

Condutor

1150

kilômetros

7614.10.10

36

Cabo pára-raios EHS 3/8

155

kilômetros

7318.15.00

37

Cabo pára-raios ACSR DOTTOREL

42

kilômetros

7614.10.10

38

Suspensão vertical 120 KN

917

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

39

Suspensão em V 120 KN

458

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

40

Pontes 120 KN

50

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

41

Ancoragem 240 KN

272

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

42

Suspensão Ac 3/8

723

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

43

Ancoragem 3/8

143

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

44

Suspensão ACSR DOTTOREL

194

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

45

Ancoragem ACSR DOTTOREL

38

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

46

Isoladores U-120 BS

30214

peça

8546.10.00

47

Isoladores U-240 BS

9523

peça

8546.10.00

48

Esferas AC 3/8

39

peça

7019.90.00

49

Esferas ACSR DOTTOREL

11

peça

7019.90.00

50

Esferas OPGW

30

peça

7019.90.00

51

Placas de numeração

1125

peça

7606.11.90

52

Emendas

287

peça

7408.19.00

53

Separadores-amortecedores

8211

peça

7616.10.00

54

Emendas de reparação

29

peça

7616.10.00

55

Amortecedores Ac 3/8

795

peça

7616.10.00

56

Amortecedores ACSR DOTTOREL

212

peça

7616.10.00

57

Emendas Ac 3/8"

152

peça

7318.15.00

58

Emendas ACSR "DOTTOREL"

40

peça

7616.10.00

59

Emendas de reparação Ac 3/8

15

peça

7616.10.00

60

Emendas de reparação ACSR DOTTOREL

4

peça

7616.10.00

61

Cabo OPGW

390

kilômetros

7318.15.00

62

Caixas de emenda

130

peça

7318.15.00

63

Amortecedores

700

peça

7616.10.00

64

Conjunto de suspensão

2169

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

65

Conjunto de ancoragem

150

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

66

Cabos tirantes 1"

66

kilômetros

7302.30.00

67

Cabos tirantes 7/16"

38

kilômetros

7302.30.00

68

Ferragens tirantes 1"

1280

conjunto

7318.15.00/7326.19.00

69

Ferragens tirantes 7/16"

1200

conjunto

7318.15.00/7326.19.00