CONVÊNIO ICMS 07, DE 2 DE ABRIL DE 2004

DOU 08/04/2004

Ratificado pelo Ato Declaratório 03, DOU 28/04/2004

Prorrogado até 30/09/2019, conforme inciso LXXXIX da Cláusula segunda do Convenio ICMS 49, DOU 26/04/2017 

   Prorrogado até 31/10/2020, conforme inciso LXXXIII da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019

 

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ,ampliação de subestação ou distribuição de energia elétrica:

 

I -      isenção do ICMS relativo:

 

a)       ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;

 

b)       à importação do exterior do país;

 

II -     redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento).

 

§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.

 

§ 2º Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam às mercadorias indicadas no Anexo Único adquiridas pela empresa CEMIG- CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ sob nº 17.155.730/0001-64, I.E. n° 062.002160.00.57 para construção, ampliação de subestações e distribuição de energia elétrica destinado ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro.

 

§ 3º Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica aos produtos indicados no Anexo Único deste convênio que não tenham similar produzido no país.

 

§ 4º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

 

Cláusula segunda Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

 

Cláusula terceira A fruição dos benefícios de que trata este convênio:

 

I -      fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas mencionadas subestações e a outros controles exigidos na legislação estadual;

 

II -     deverá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado de Minas Gerais objetivando a realização, pela beneficiária, de outros investimentos no Estado.

 

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2020. (Prorrogado, conforme inciso LXXXIII da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019)

 

Vitória, ES, 2 de abril de 2004.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

Projeto de Atendimento ao Noroeste Mineiro - Relação de Material - Subtransmissão - Totalizadora - SE e LT (Ver nota 1)

Item

Código NBM

Descrição

um

Quantidade

 

 

 

 

Total

1

9030.39.20

AMPERÍMETRO INDICADOR DE DEMANDA

8,00

2

8531.90.00

ANUNCIADORES

660,00

3

7326.90.00

ARMADURA PREFORMADA PARA CABO CAA

1.199,00

4

8532.30.90

BANCO CAPACITORES 138 kV

2,00

5

8507.30.19

BATERIA AUTOMOTIVA 12 VCC

40,00

6

7312.90.00

CABO AÇO DN 3/8P HS 7 FIOS ZINCADO

kg

1.693,68

7

7312.90.00

CABO AÇO DN 5/16P HS 7 FIOS ZINCADO

kg

56.456,00

8

7614.10.10

CABO CAA 107,2 MM2 (4/0) 6/1 PENGUIN

kg

106.450,00

9

7614.10.10

CABO CAA 170 MM2 (336,4) 26/7 LINNET

kg

276.771,30

10

7312.10.90

CABO CAA 51,6 MM2 (101,8) 12/7 PETREL

kg

1.696,38

11

8544.51.00

CABO DE PROTEÇÃO E CONTROLE (INCLUSIVE CABLAGEM DOS SERVIÇOS AUXIALIARES)

m

46.386,00

12

8544.51.00

CABOS CONDUTORES DE FORÇA (NUS E ISOLADOS)

kg

9.888,00

13

8537.10.90

CAIXAS P/ BL TERMINAIS

84,00

14

8532.30.90

CAPACITORES SHUNT 13,8 kV

75,00

15

8532.30.90

CAPACITORES SHUNT 34,5 kV

36,00

16

8544.60.00

CB DE PROT. E CONTR. (INCLUSIVE CABLAGEM DOS SERV. AUX.)

gl

0,00

17

8504.40.10

CARREGADOR DE BATERIAS

3,00

18

8535.30.19

CHAVE 13,8 kV TIPO NR

21,00

19

8535.90.00

CHAVE DE ATERRAMENTO RÁPIDO 138 kV

4,00

20

8535.30.19

CHAVE 34,5 kV TIPO NR

0,0

21

8535.30.19

CHAVE FUSÍVEL 13,8 kV

27,00

22

8535.30.19

CHAVE FUSÍVEL 34,5 kV

21,00

23

8535.90.00

CONECTORES

0,00

24

7326.90.00

CONCHA OLHAL CURTA CL 120 KN 16 MM – ANCORAGEM

324,00

25

7326.90.00

CONCHA OLHAL CURTA CL 120 KN 25 MM – SUSPENSÃO

1.235,00

26

8536.90.00

CONECTORES

3.501,00

27

8535.90.00

CONETOR ATERRAMENTO 2 CB 25-70MM2

1.804,00

28

8535.90.00

CONETOR DER CU FIO 25/25 MM2 FORM C COMP EMENDA CONTRAPESO

10.824,00

29

8535.90.00

CONETOR DER FORM H CB 16-35 MM2

516,00

30

8535.90.00

CONETOR TERM CB AÇO 8 MM CH 1F

967,00

31

7314.49.00

CORDOALHA DE AÇO COBREADO (MALHA DE ATERRAMENTO)

m

2.439,00

32

8537.20.00

CUBICULO COM DISJUNTOR 13,8 kV

3,00

33

8536.49.00

EQUIPAMENTOS DIVERSOS (TRANSDUTORES/RELES AUXILIARES)

gl

0,00

34

9031.80.90

EQUIPAMENTOS DIVERSOS (TRANSDUTORES/RELES AUXILIARES)

gl

0,00

35

ver observações (**)

EQUIPAMENTOS GERAIS DA SE (ILUMINAÇÃO, ABASTEC. DE AGUA, SPCI, ESGOTO)

gl

0,00

36

7019.90.00

ESPAÇADOR AMORTEC-ESFERA-CAIXA EM

gl

0,00

37

7326.90.00

ESPAÇADOR AMORTEC-ESFERA-CAIXA EM

gl

0,00

38

8537.20.00

CUBICULO COM DISJUNTOR 34,5 kV

1,00

39

8538.10.00

CUBICULO DE SERVIÇOS AUXILIARES

4,00

40

8538.10.00

CUBICULO DUPLEX 850 MM

2,00

41

8535.29.00

DISJUNTOR 138 kV

5,00

42

8535.29.00

DISJUNTOR 138 kV (P/ BANCO)

2,00

43

8535.29.00

DISJUNTOR 69 kV

1,00

44

ver observações (*)

ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO

678,00

45

3917.10.29

ELETRODUTO DE PVC

464,00

46

7326.90.00

ELO-BOLETO CURTO CL 120 KN

1.559,00

47

7326.90.00

EMENDA CUNHA CORDOALHA AÇO 8 MM

72,00

48

7326.90.00

EMENDA PREFOR TOTAL CAA 107 MM2 PENGUIN

20,00

49

7019.90.00

ESFERA SINALIZAÇÃO

180,00

50

6810.99.00

ESTRUTURA DE CONCRETO

417,00

51

7308.20.00

ESTRUTURA METÁLICA

kg

1.260.979,00

52

7326.90.00

FERRAGENS ELETROMECANICAS

kg

8.507,00

53

7217.90.00

FIO AÇO 6,04 MM (4) BAIXO TEOR CARBONO

kg

1.440,00

54

7413.00.00

FIO AÇO COBRE 21,1 MM2 (4) 5,19 MM 30/100

kg

32.581,00

55

8535.90.00

GRAMPO ANCOR CB AÇO 8-9,5MM PASSANTE

115,00

56

8535.90.00

GRAMPO ANCOR CB CAA 107 MM2 COMPRES PENGUIN

90,00

57

8535.90.00

GRAMPO ANCORAGEM CB CAA 336,4 COMPRES- LINNET

234,00

58

7616.99.00

GRAMPO SUSPENSÃO CAA 052-170 MM2 (102-477) - COM ARMADURA

1.225,00

59

7616.99.00

GRAMPO SUSPENSÃO CB AÇO DN 8-9.5MM

300,00

60

9405.40.90

ILUMINAÇÃO

un

0,00

61

9026.80.00

INDICADOR DIGITAL UNIVERSAL

11,00

62

9405.40.90

ILUMINAÇÃO

um

0,00

63

8535.90.00

INTERRUPTOR SOB CARGA 138 kV

2,00

64

8546.10.00

ISOLADORES

16.166,00

65

8539.32.00

LUMINÁRIA

um

2.307,00

66

7326.90.00

MANILHA CL 120 KN AÇO FORJADO

724,00

67

9028.30

MEDIDORES DIVERSOS

8,00

68

8535.40.10

PARA RAIOS 13,8 kV

90,00

69

8535.40.10

PARA RAIOS 138 kV

24,00

70

8535.40.10

PARA RAIOS 34,5 kV

57,00

71

8535.40.10

PARA RAIOS 69 kV

6,00

72

8537.10.19

PSCP LT INTERLIGADA SEÇÃO 138 kV SEM DISJUNTOR

1,00

73

8537.10.19

PSCP LT RADIAL SEÇÃO 138 kV COM DISJUNTOR

3,00

74

8537.10.19

PSCP LT RADIAL SEÇÃO 138 kV SEM DISJUNTOR

4,00

75

8537.10.19

PSCP PARA BANCO E REATOR 138 kV

2,00

76

8537.10.19

PSCP PARA TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO

1,00

77

8537.10.19

PSCP SEÇÃO DE DISJUNTOR DE TRANSFERÊNCIA COM UN. DE BAY

1,00

78

8537.10.19

PSCP TIPO 2 SEÇÕES DE 13,8 kV COM RELIGADOR + BANCO

14,00

79

8537.10.19

PSCP TIPO TRANSFORMADOR 69 A 138 kV COM CHAVE ATERRAMENTO COM UN. BAY

2,00

80

8537.10.19

PSCP TIPO TRANSFORMADOR 69 A 138 kV COM DISJUNTOR

4,00

81

8504.10.00

REATOR DE AMORTECIMENTO, 300 A, 75 uH, 15 kV

30,00

82

8504.10.00

REATOR SHUNT 138 kV

2,00

83

8535.30.19

REGULADOR 15 kV - 1  MVA

1,00

84

8536.49.00

RELÉ AUXILIAR BLOQUEIO AVO REST. MAN. 7 NA E 6 NF

3,00

85

8536.49.00

RELÉ AUXILIAR DE TEMPORIZAÇÃO 125 VCC

3,00

86

8536.49.00

RELÉ AUXILIAR REST. AUTOM. 125 VCC - 3 CONT. REVERSÍVEIS

8,00

87

8536.49.00

RELÉ AUXILIAR REST. ELÉTRICO 125 VCC 4 NA E 4 NF

30,00

88

8536.49.00

RELÉ PARA CONTROLE DE TENSÃO

10,00

89

8536.49.00

RELÉ PROTEÇÃO DIFERENCIAL P/ TRAFO

2,00

90

8536.49.00

RELÉ PROTEÇÃO SOBRECORRENTE TRIFÁSICO

13,00

91

8536.49.00

RELES DIVERSOS

0,00

92

8536.49.00

RELÉ RELIGAMENTO AUTOMÁTICO

3,00

93

8536.49.00

RELÉ SUB E SOBRETENSÃO MONOFÁSICO MICROPROCESSADO

2,00

94

8535.30.12

RELIGADOR 13,8 kV

15,00

95

8535.30.12

RELIGADOR 34,5 kV

13,00

96

9031.80.90

REMOTA E SUPERVISORA DE CONTROLE

5,00

97

8535.30.12

SECIONADOR MONOPOLAR 13,8 kV

164,00

98

8535.30.12

SECIONADOR MONOPOLAR 138 kV

4,00

99

8535.30.12

SECIONADOR MONOPOLAR 34,5 kV

81,00

100

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 13,8 kV

9,00

101

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV C/ LAM. TERRA

4,00

102

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV C/ LAM. TERRA, MOTORIZADO

5,00

103

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV S/ LAM. TERRA

14,00

104

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV S/ LAM. TERRA, MOTORIZADO

5,00

105

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 34,5 kV

1,00

106

8535.30.12

SECIONADOR TRIPOLAR 69 kV

2,00

107

8531.80.00

SINALIZAÇÃO - LENTE BRANCA

18,00

108

8512.20.29

SINALIZAÇÃO - LENTE VERDE

21,00

109

8512.20.29

SINALIZAÇÃO - LENTE VERMELHA

21,00

110

9031.80.90

TRANSDUTOR DE CORRENTE TRIFÁSICO

14,00

111

9031.80.90

TRANSDUTOR MONOFÁSICO DE TENSÃO

1,00

112

9031.80.90

TRANSDUTOR MONOFÁSICO DE WATT

6,00

113

9031.80.90

TRANSDUTOR POSIÇÃO DE TAP

1,00

114

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO 15 MVA

1,00

115

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE CORRENTE 13,8 kV

13,00

116

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE CORRENTE 138 kV

24,00

117

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE CORRENTE 34,5 kV

9,00

118

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE CORRENTE 69 kV

3,00

119

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-13,8 kV - 15 MVA)

3,00

120

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-34,5 kV - 15 MVA)

0,00

121

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-34,5 kV - 25 MVA)

2,00

122

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 13,8 kV

12,00

123

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 138 kV

21,00

124

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 34,5 kV

12,00

125

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 69 kV

3,00

126

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL CAPACITIVO 138 kV

2,00

127

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 13,8 kV

3,00

128

8504.31.19

TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 34,5 kV

2,00

129

8544.4

TUBOS E PERFIS CONDUTORES DE FORÇA

m

612,00

130

8544.5

TUBOS E PERFIS CONDUTORES DE FORÇA

m

0,00

131

7326.90.00

LACO PREF LAT DUPL 170MM2

pr

2.666

132

7326.90.00

LACO PREF ROLDANA 21MM2

2.515

133

7326.90.00

LACO PREF ROLDANA 34MM2

2.321

134

7326.90.00

LACO PREF ROLDANA 53MM2

6.792

135

7326.90.00

LAÇO PREF TOPO 21MM2

902

136

7326.90.00

LACO PREF TOPO 34MM2

5.674

137

7326.90.00

LACO PREF TOPO 53MM2

6.300

138

7326.90.00

LACO PREF TOPO 107MM2

7.407

139

7326.90.00

LACO PREF TOPO 170MM2

18.664

140

8535.90.00

CONETOR TERM COMP 150MM2

631

141

8535.90.00

CONETOR ATER FERRAGEM IP

104

142

7326.90.00

ALCA P/ESTRIBO FECH 2AWG

745

143

8535.90.00

CONETOR TERM 50MM2 1 FURO

850

144

7326.90.00

ARMACAO SECUND 1 ESTRIBO

12.044

145

7326.90.00

MANILHA SAPATILHA 50KN

28.272

146

7326.90.00

OLHAL P/PARAFUSO 70KN

32.969

147

7326.90.00

GANCHO OLHAL 50KN

27.843

148

7326.90.00

ALCA PREF ESTAI CB 9,5MM

56.792

149

7326.90.00

FIXADOR PREF ESTAI 9,5MM

7.887

150

7326.90.00

FIXADOR PREF ESTAI 6,4MM

35

151

7326.90.00

CHAPA PARA ESTAI

24.327

152

7326.90.00

CHAPA P/ANCORA 320X320MM

32.214

153

7326.90.00

HASTE ANCORA-OLHAL 1600MM

32.214

154

7326.90.00

SAPATILHA

63.273

155

7326.90.00

MAO FRANCESA PERFILADA

14.184

156

8504.21.00

REGULADOR M 15KV 76,2KVA

32

157

8504.21.00

REGULADOR M 15KV167KVA

150

158

8504.21.00

REGULADOR M 15KV 250KVA

29

159

7403.22.00

GRAMPO LV DERIV 13-70MM2

745

160

8429.51.90

CHASSI 410MM P/PLACAS ID.

371

161

3926.90.90

SEPARADOR VERTICAL P/ 150MM2

148

162

7326.90.00

BRAÇO SUPORTE L

161

163

7326.90.00

BRAÇO SUPORTE C

161

164

7326.90.00

CANTONEIRA P/ BRAÇO C

25

165

3926.90.90

ESPAÇADOR LOSANG P/ 150MM2

1.707

166

7326.90.00

SUPORTE "Z" P/ CH. FUSÍVEL

3

167

9306.10.00

CARTUCHO APLIC. AZUL

470

168

9306.10.00

CARTUCHO APLIC. VERMELHO

49

169

3926.90.90

GRAMPO DE ANCORAGEM 150MM2

461

170

7318.15.00

PINO CRUZ P/ BRAÇO C

421

171

7326.90.00

SELA P/ CRUZETA

5

172

8546.90.00

ANEL ELAST AMAR ISOL PINO

421

173

7325.10.00

ESTRIBO P/ BRACO TIPO L

161

174

8546.90.00

BRACO ANTIBALANCO 15KV

161

175

3926.90.90

COB PROT COM E GLV RDP 25KV

223

176

3926.90.90

COB PROT CONECTOR RDP 25KV

223

177

8504.21.00

TRAFO 1,0 MVA 35,4/13,8 KV

1

178

8504.21.00

TRAFO 2,0 MVA 35,4/13,8 KV

2

179

8535.40.10

PARA-RAIOS 35 KV

33

180

8535.30.29

CHAVE FACA 35 KV

229

181

8535.30.12

REGULADOR DE TENSÃO 34,5 KV / 200KVA

3