CONVÊNIO ICMS 90, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

DOU 30/09/2004

 

Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira O item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"4

3004.90.99

Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise"

 

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

 

 

 

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.