CONVÊNIO
ICMS 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 143ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições
contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio
ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada
de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e
industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem,
acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e
entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou
municipal;
II - Convênio
ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do
ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares;
III - Convênio
ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de
óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV - Convênio
ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos
valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito
do ICMS;
V - Convênio
ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados do Maranhão,
Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a conceder isenção do
ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
VI - Convênio
ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder
isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção
própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento
de Roraima - CODESAIMA;
VII - Convênio
ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do
ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que
atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e
múltipla;
VIII - Convênio
ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
IX -
Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de medicamentos pela
APAE;
X - Convênio
ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a redução da base de
cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
XI - Convênio
ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a
conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota
do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes
metro-ferroviários, destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
XII - Convênio
ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas
saídas de bulbos de cebola;
XIII - Convênio
ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução
da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica;
XIV - Convênio
ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão
e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos
extratores de sal marinho;
XV - Convênio
ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XVI - Convênio
ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVII - Convênio
ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação
Pró-TAMAR;
XVIII - Convênio
ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do
imposto, à Secretaria da Educação;
XIX - Convênio
ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XX -
Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão;
XXI - Convênio
ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXII - Convênio
ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra,
berbigão e vieira;
XXIII -
Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
XXIV - Convênio
ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a
conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de
calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXV -
Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
tijolos e telhas cerâmicos;
XXVI - Convênio
ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à
construção de casas populares;
XXVII - Convênio
ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro
a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos
produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova
Friburgo;
XXVIII -
Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará
e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria
de juta e malva;
XXVIX -
Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
pedra britada e de mão;
XXX -
Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica;
XXXI - Convênio
ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina
(D.P.A.);
XXXII - Convênio
ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo
fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII -
Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas
ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV - Convênio
ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná -
PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXV - Convênio
ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte
a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de
hortifrutigranjeiros;
XXXVI - Convênio
ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não
planos comuns;
XXXVII - Convênio
ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas
operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
XXXVIII -
Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos
destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXIX -
Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
XL - Convênio
ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas
operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias
solar e eólica;
XLI - Convênio
ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas
operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação
da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XLII - Convênio
ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a
isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos
doados pelo Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT FÜR
WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta
Atlântica/PR;
XLIII - Convênio
ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção
de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XLIV - Convênio
ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro
a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XLV - Convênio
ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a
conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLVI -
Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do as operações que
indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLVII - Convênio
ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias
doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
XLVIII - Convênio
ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, que autoriza os Estados do Pará e do
Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de
pirarucu criado em cativeiro;
XLIX -
Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do
exterior pelo SENAI;
L - Convênio
ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados do Amapá,
Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e o Distrito
Federal, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
LI - Convênio
ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas
operações realizadas pela FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
LII - Convênio
ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à
fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios
realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LIII - Convênio
ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo,
nos casos e condições que menciona;
LIV - Convênio
ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com
leite de cabra;
LV - Convênio
ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amapá,
Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado
regional, exceto pirarucu;
LVI - Convênio
ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no
código 7326.11.00 da NBM/SH;
LVII - Convênio
ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento
automático de energia elétrica;
LVIII -
Convênio ICMS 46/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil -
ISPERE;
LIX - Convênio
ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LX - Convênio
ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
LXI -
Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações
de serviço de acesso à Internet;
LXII -
Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato
Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LXIII - Convênio
ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de
Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LXIV - Convênio
ICMS 125/01, de 7 de dezembro 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito
Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXV - Convênio
ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas
operações com medicamentos;
LXVI -
Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte
de gás natural;
LXVII - Convênio
ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção
de usina produtora de energia elétrica;
LXVIII -
Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia,
Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXIX - Convênio
ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a
base de cálculo para construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
LXX - Convênio
ICMS 58/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação,
bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas,
relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia
elétrica;
LXXI - Convênio
ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a
conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção,
operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de
ferro FERRONORTE;
LXXII -
Convênio ICMS 64/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Paraíba a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e
bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de
transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
LXXIII - Convênio
ICMS 66/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC;
LXXIV -
Convênio ICMS 72/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados da Bahia e
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de
grafite;
LXXV -
Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXXVI -
Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do
Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa
(multimistura);
LXXVII - Convênio
ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXVIII -
Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás,
Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação
das matériasprimas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
LXXIX -
Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS
nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXX -
Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo
Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXXI - Convênio
ICMS 34/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação
Nacional de Santa Catarina;
LXXXII -
Convênio ICMS 47/03, de 23 de maio de 2003, que autoriza o Estado de Pernambuco
a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural
canalizada;
LXXXIII - Convênio
ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações
relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXXIV - Convênio
ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio
Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXXV -
Convênio ICMS 74/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza os Estados do Amapá,
Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos
contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXVI - Convênio
ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
LXXXVII - Convênio
ICMS 87/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas
Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXVIII - Convênio
ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXIX - Convênio
ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de
sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
XC -
Convênio ICMS 125/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural
vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado "Programa Luz
no Campo" do Ministério de Minas e Energia;
XCI - Convênio
ICMS 133/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande
do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias
promovidas por cooperativas sociais;
XCII - Convênio
ICMS 02/04, de 30 de janeiro de 2004, que autoriza os Estados do Espírito
Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens
doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
estaduais e municipais;
XCIII - Convênio
ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
XCIV - Convênio
ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e
bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos
pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XCV - Convênio
ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção
de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
XCVI - Convênio
ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XCVII - Convênio
ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha
"Nota da Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado;
XCVIII - Convênio
ICMS 24/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados do Acre, Espírito
Santo e Rondônia a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
XCIX - Convênio
ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
C - Convênio
ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
CI - Convênio
ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com
bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração
pública direta estadual.
CII - Convênio
ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;
CIII - Convênio
ICMS 129/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza os Estados de Alagoas,
Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São
Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas de bens e mercadorias recebidos
em doação, promovidas pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM -
Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino",
destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação alimentar e
nutricional de famílias em situação de pobreza nas regiões do norte e nordeste
do país;
CIV - Convênio
ICMS 137/04, de 10 de dezembro 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas
de Oleiros;
CV - Convênio ICMS
153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a
concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
CVI - Convênio
ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
CVII - Convênio
ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado;
CVIII - Convênio
ICMS 32/05, d de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à
instituição filantrópica "Vila São
José Bento Cottolengo";
CIX -
Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática
destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CX - Convênio
ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia,
lavada ou não;
CXI - Convênio
ICMS 44/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CXII - Convênio
ICMS 45/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica;
CXIII - Convênio
ICMS 46/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool
carburante;
CXIV - Convênio
ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio
à Fundação Universidade de Brasília;
CXV - Convênio
ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte
ferroviário;
CXVI - Convênio
ICMS 85/05, de 1° de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CXVII - Convênio
ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos
ferroviários que especifica;
CXVIII -
Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CXIX - Convênio
ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre,
Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com
farinha de mandioca não temperada;
CXX -
Convênio ICMS 155/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado São
Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
CXXI - Convênio
ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado da Bahia a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água
de chuva;
CXXII - Convênio
ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída
interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia
de Eletricidade do Amapá - CEA;
CXXIII - Convênio
ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas
saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das
unidades federadas;
CXXIV -
Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas
transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXXV - Convênio
ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio
de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de
alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o
aproveitamento da energia solar que específica;
CXXVI - Convênio
ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Mato
Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes
a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXVII - Convênio
ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, Concede isenção do ICMS na operação de
circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei Nº 11.076,
de 30 de dezembro de 2004.
CXXVIII -
Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará,
Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas
operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto
ecológico" ou "asfalto de borracha";
CXXIX - Convênio
ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de
ferro;
CXXX -
Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco
e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas
de serviço de transporte ferroviário de cargas;
XXXI - Convênio
ICMS 44/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de residuos rochosos doados ao
Município de Conceição da Barra;
CXXXII - Convênio
ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do
Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios
criados em cativeiro;
CXXXIII- Convênio
ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima,
São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais
nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais
destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da
concessão de descontos sobre o preço dos
produtos;
CXXXIV -
Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia
elétrica;
CXXXV - Convênio
ICMS 82/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a
permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente
nas operações interestaduais com sucata;
CXXXVI -
Convênio ICMS 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais
desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;
CXXXVII - Convênio
ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na
aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXVIII- Convênio
ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do
Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense
de Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de
Mato Grosso;
CXXXIX- Convênio
ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o
ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI -, do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - SENAR;
CXL - Convênio
ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos,
partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
CXLI - Convênio
ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para
diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração
pública direta, suas autarquias e fundações;
CXLII - Convênio
ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus,
micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação -
MEC;
CXLIII - Convênio
ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à
implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ;
CXLIV -
Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas,
Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos
presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo
volumétrico de combustíveis;
CXLV - Convênio
ICMS 92/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à construção de Centro Administrativo do Governo do Estado;
CXLVI -
Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de 2007, que isenta do ICMS as
operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional
de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador
por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC;
CXLVII -
Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas
às Forças Armadas;
CXLVIII - Convênio
ICMS 16/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder redução da base de cálculo
nas operações que especifica;
CXLIX - Convênio
ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras
realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade
de baixa renda;
CL - Convênio
ICMS 73/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas
pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Cláusula
segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2010 as disposições
contidas no Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação
interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no
Distrito Federal;
Cláusula
terceira A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de
julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima terceira O benefício previsto neste convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2012, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2012, para as concessionárias.".
Cláusula
quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Presidente
do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre -Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá -
Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Antonio Expedito Santos de Miranda p/ Carlos Martins Marques de Santana;
Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de
Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de
Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão
Santos; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon
p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará -
Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná -
Heron Arzua; Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Djalmo de Oliveira
Leão; Piauí – Maria Cristina Lages Rebelo Castelo Branco p/ Francisco José
Alves Da Silva; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul -Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima -
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/
Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe –
João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Suzano Lino Marques p/ Marcelo Olímpio
Carneiro Tavares.