CONVÊNIO ICMS 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 20/12/2012

Ratificado pelo Ato Declaratório 01, DOU 08/01/2013 

Prorrogado até 30/04/2017, conforme inciso CLXXIV da Cláusula primeira do Convênio ICMS 107, DOU 08/10/2015

  Prorrogado até 31/10/2020, conforme inciso CLIX da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019

 

Autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro. (Alterado pela Cláusula primeira do Convênio ICMS 30, DOU 26/03/2014)

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações com as mercadorias constantes no Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS, CNPJ 08.827.653/0001-50, localizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ, realizadas pela Fundação Roberto Marinho, CNPJ 29.527.413/0001- 00, e pela Metaplat Comercial de Metais Ltda. - ME, CNPJ 09.055.507/0001-17. (Alterado pela Cláusula segunda do Convênio ICMS 30, DOU 26/03/2014)

 

§ 1° O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem à renovação e modernização da Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS.

 

§ 2º A isenção de que trata o caput fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

 

§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

 

§ 4º O benefício será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2020. (Prorrogado, conforme inciso CLIX da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019)

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PRODUTO

QUANTIDADE

NCM/SH

Projetores

Projetor 1028x768 4500 ansi lumens EPSON

13

8528.69.90

Lâmpada para Projetor Epson G5550

24

8539.29.90

Lente para serie G Longthrow zoom lens

12

9002.11.90

Projetor 1280x800 4500 ansi lumens EPSON

21

8528.69.90

Lâmpada para Projetor Epson G5650

42

8539.29.90

Projetor LCD Full HD LCD 11.500 ANSI Lumens

1

8528.69.10

Fixed Lens Throw Ratio 1.2

1

9002.11.10

Lâmpada para Projetor Barco RLM-W12

2

8539.29.90

FullHD 6000 lumens Single-chip DLP

3

8528.69.10

Short Zoom Lens

3

8539.29.90

Lâmpada para Projetor Barco CLM-HD6

6

8539.29.90

FullHD 6300 lumens three-chip DLP

3

8528.69.10

Short Zoom Lens

3

8539.29.90

Lâmpada para Projetor Barco RLM-W6

6

8539.29.90

Projetor 1080p HD, 32,000 lumens three-chip DLP

2

8528.69.10

Lâmpada para Projetor Barco DP2K-32B

2

8539.29.90

Lente Zoom 1.8-2.8:1

1

9002.11.10

Lente Zoom 1.45-2.05:1

1

9002.11.10

Lente Zoom 2.8-5.5:1

1

9002.11.10

KIT 3D Infitec

2

9002.11.90

Telas para projeção

Filme interativo (touch screen)

20

8471-60

Película para projeção back

 

9010-60

Monitores

15'' In-Wall Mount TFT LCD Flat Panel Monitor w/VGA & RCA Input

9

8528.49.29

10.4'' In-Wall Mount TFT LCD Flat Panel Monitor w/VGA Input

9

8528.49.29

55" Monitor Multitouch 1920x1080

7

8528.49.29

32.5" strech LED 1366 x 415

 

 

767.2mm x 283.2mm x 49.2mm

7

8528.49.29

Painéis de LED

Baixa resolução Branco (só Texto)

30

8531.20.00

Alta resolução Colorido

1

8531.20.00

Interfaces digitais

 

 

Ethernet to 8-Port RS-232 Serial Server

2

8517.62.0050

Ethernet to 1-Port RS-232 Serial Server

3

8517.62.0050

DMX Ethernet

5

8517.62.0050

Outros equipamentos

Amplificador

1

8518.50.00

Amplificador

1

8518.50.00

Sonofletor

8

8518.29.90

Transmissor

4

8525.60.90

Receptor

50

8525.60.90

Carregador de baterias

1

8507.80.00

Fones de ouvido / receptor

50

8518.30.00

Combinador de antenas

1

8529.10.90

Sonofletor full range ativo

5

8518.29.90

Fonte de alimentação

5

8507.80.00

Sonofletor Panphonics

1

8518.29.90