CONVÊNIO ICMS 97, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

DOU 04/10/2012

 

Ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, DOU 23/10/2012

 

Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, na forma que específica, e dá outras providências.

 

O Conselho nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, no dia 28 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Fica incluído o inciso III no caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 99/98, de 25 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

 

III -    referente ao diferencial de alíquota, nas:

 

a)       aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado;

 

b)       prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea “a” deste inciso.”.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.