CONVÊNIO ICMS 14, DE 5 DE ABRIL DE 2013

DOU 12/04/2013

 

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

 

I -      Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

 

II -     Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

 

III -    Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

 

Cláusula segunda Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2015, as disposições contidas no Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal.

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.