DECRETO No 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

DOU 30/08/1973

 

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos dois países.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

 

         HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 30 de maio de 1973, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, concluído em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como as seis Notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países;

 

         HAVENDO os instrumentos de Ratificação sido trocados, em Assunção, a 13 de agosto de 1973;

 

         E HAVENDO o referido Tratado, em conformidade com seu Artigo XXV, entrado em vigor a 13 de agosto de 1973;

 

         DECRETA que o Trabalho, bem como as Notas acima mencionadas, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barbosa