DECRETO Nº 435, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

DOU 28/01/1992

 

Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

 

        DECRETA:

 

        Art. 1° São aprovadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em Bruxelas, Bélgica, na versão luso-brasileira, efetuada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, anexas a este Decreto.

 

        Parágrafo único. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado constituem elemento subsidiário de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, anexas à Convenção Internacional de mesmo nome.

 

        Art. 2° As alterações introduzidas na Nomenclatura do Sistema Harmonizado e nas suas Notas Explicativas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (Comitê do Sistema Harmonizado), devidamente traduzidas para a língua portuguesa pelo referido Grupo Binacional, serão aprovadas pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, ou autoridade a quem delegar tal atribuição.

 

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

 

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

Anexo 01 a 28

Anexo 29 a 39

Anexo 40 a 57

Anexo 58 a 74

Anexo 74 a 84

Anexo 85 a 97