DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 30 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
DOU 19/12/94
Aprova a Ata Final
da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do
GATT, as
listas de
concessões do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo Plurilateral sobre Carne Bovina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° São aprovadas a Ata Final
da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do
Acordo Geral de Tarifas
e Comércio (GATT),
as listas
de concessões do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo Plurilateral sobre Carne Bovina.
Parágrafo único. São sujeitos à
apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que resultem em revisão dos acordos mencionados no caput deste artigo, ou
que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.
Art. 2° Caberá às Comissões Técnicas
Permanentes
da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal o acompanhamento e fiscalização da execução dos acordos previstos neste decreto
legislativo
para, oportunamente,
apresentar
sugestões e
propostas
ao Congresso Nacional.
Art. 3° Este decreto
legislativo
entra em
vigor na data
de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente