DECRETO Nº 3.903, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

DOU 31/08/2001

 

Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.070, DOU 31/12//2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

         Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos classificados nos códigos 6802.10.00, 6802.2, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.90, 6802.99.90 e 6803.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.

 

         Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.822, de 25 de maio de 2001.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO