DECRETO Nº 4.581, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.

DOU 28/01/2003

 

Promulga a Emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

 

 

         O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

 

         Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 463, de 21 de novembro de 2001, os textos da Emenda ao Anexo I e dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998;

 

         Considerando que a Emenda e os Anexos entraram em vigor internacional, em 27 de agosto de 1998, para as Partes que não fizeram objeções específicas, nos termos do art. 18, parágrafo 2 (b) da Convenção;

 

DECRETA:

 

         Art. 1º A Emenda ao Anexo I e os Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

 

         Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

 

         Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim