DECRETO Nº 5.361, DE 31 DE JANEIRO DE 2005
DOU 01/02/2005
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   Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação 
          Econômica no 59, entre os Governos da República Argentina, 
          da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República 
          Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República 
          da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, 
          Países Membros da Comunidade Andina.  | 
 
        
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 
    e
        
    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana 
    de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado 
    pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 
    66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação 
    Econômica;
        
    Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República 
    Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, 
    Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da República do Equador, 
    da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina, 
    com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação 
    Econômica no 59; 
        
    DECRETA:
        
    Art. 1o  O Acordo 
    de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, 
    da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República 
    Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, 
    da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros 
    da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado 
    e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 
        
    Art. 2o  Este 
    Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
        
    
             Samuel Pinheiro Guimarães 
    Neto
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          Anexo 
          I
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          ·         
           
          
          Anexo 
          II
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          ·         
           
          
          Anexo 
          II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Colômbia-Argentina-continuação)
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          Anexo 
          II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Equador-Argentina, Equador-Brasil 
          e Equador-Uruguai)
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          Anexo 
          II - Apêndice 1 (notas explicativas-  Venezuela-Argentina, Venezuela-Brasil, 
          Venezuela-Paraguai e Venezuela-Uruguai - Continuação)
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          Anexo 
          II-Apêndice 2 (notas explicativas-Brasil-Colômbia, Brasil-Equador e 
          Brasil-Venezuela)
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          Anexo 
          II-Apêndice 2 (notas explicativas-Paraguai-Colômbia, Paraguai-Equador 
          e Paraguai-Venezuela)
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          Anexo 
          II-Apêndice 2 (notas explicativas-Uruguai-Colômbia, Uruguai-Equador 
          e Uruguai-Venezuela)
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          Anexo 
          IV
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          ·         
           
          
          Anexo 
          V
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          ·         
           
          
          Anexo 
          VI
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          ·         
           
          
          Anexo 
          IX
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