DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005
DOU 03/06/2005
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 9.629, DOU 27/12/2018
Dá nova redação a dispositivos do
Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o e 5o do
Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o ......................................................
......................................................
V - da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento
Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento
Agrário.
......................................................"
(NR)
Art. 5o ......................................................
......................................................
§ 2o ......................................................
......................................................
III - o Secretário-Geral
das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
......................................................"
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2
de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva