DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

DOU 27/09/2005

 

Revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 6.006, DOU 29/12/2006

Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

 

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004:

 

Código TIPI

8414.80.19

8414.80.39

8414.80.90

8450.20.90

8451.10.00

8451.40.10

8514.30.90

 

 

        Art. 2º Fica suprimido o “Ex” 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

 

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho