DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006

DOU 25/05/2006

 

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.229, DOU 10/10/2007

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A :

 

         Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerandose os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV: “XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;” (NR)

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan