DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006
DOU 25/05/2006
Acresce inciso ao §
2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe
sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1º O
§
2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso, renumerandose os atuais incisos XIX a XXIV para
XX a XXV: “XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA