DECRETO Nº 6.229, DE
9 DE OUTUBRO DE 2007
Dá
nova redação ao § 2º do art. 5º
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de
Governo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D
E C R E T A :
Art.
1º O
§ 2º
do art. 5º do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§
2º São
membros natos do Comitê Executivo de Gestão - GECEX:
I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do
Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do
Desenvolvimento Agrário;
XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da
Fazenda;
XV - o Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Fazenda;
XVI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
XX - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXI - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das
Relações Exteriores;
XXII - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos
do Ministério das Relações Exteriores;
XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco
Central do Brasil;
XXIV - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXV - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social; e
XXVI - um representante do Serviço Social Autônomo Agência
de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil." (NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se
o Decreto nº
5.785, de 24 de maio de 2006.
Brasília,
9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119o
da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel
Jorge