DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

DOU 30/05/2018

Edição Extra

 

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art 2º ....................................................................................

.........................................................................................................

 

§ 7º ..........................................................................................

.........................................................................................................

 

II -      um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

 

III -     dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e

 

IV -     um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.

 

..................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Retificação, DOU 04/06/2018