DECRETO Nº 9.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU 27/12/2018

 

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

 

I - Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890;

 

II - Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970;

 

III - Decreto nº 5.042, de 8 de abril de 2004;

 

IV - Decreto nº 5.398, de 23 de março de 2005;

 

V - Decreto nº 5.453, de 2 de junho de 2005;

 

VI - Decreto nº 6.229, de 9 de outubro de 2007;

 

VII - Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008; e

 

VIII - o Decreto nº 7.474, de 11 de maio de 2011;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

MARCOS JORGE