DECRETO-LEI
No 2.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987
DOU 24/12/1987
 
Dispõe
sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o
Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências
 
         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, 
 
         
    Art. 1° 
    O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se 
    a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação 
    mercante nos termos deste decreto-lei. 
 
         Parágrafo
único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao
desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação
naval brasileiras. (Redação dada pelo
Decreto-Lei nº 2.414, de 12.2.1988)
 
         
    Art. 2º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 3º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 4º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 5º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 6º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 7° 
    Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-lei 
    n° 1.755, de 31 de dezembro de 1979. 
  
 
         
    Art. 8º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 9º 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
  
 
         
    Art. 10 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 11 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 12 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 13 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 14 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 15 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 16 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 17 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 18 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 19 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 20 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 21 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 22 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 23 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 24 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 25 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 26 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 27 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 28 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 29 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 30 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 31 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 32 
    (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)
 
         
    Art. 33.(Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)