INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e
o que consta do Processo no 21000.006150/2008-62, resolve:
Art. 1º
Estabelecer os procedimentos para a inspeção fitossanitária nos pomares de
mamoeiro (Carica papaya L.) nas Unidades da Federação que possuem programas de
exportação de mamão para o mercado americano, com o objetivo de identificar e
eliminar as plantas infectadas pelos vírus da meleira (Papaya meleira vírus -
PMeV) e do mosaico ou mancha anelar (Papaya ringspot vírus – type P- PRSV-P),
na forma dos Anexos I a III desta Instrução Normativa.
Art. 2º As
dúvidas e os casos omissos na aplicação desta Instrução Normativa serão
resolvidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogada a Instrução Normativa MAPA nº 4, de 1º de março de 2002.
WAGNER ROSSI
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA A INSPEÇÃO FITOSSANITÁRIA NOS POMARES
DE MAMOEIRO CARICA PAPAYA L., COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR E ELIMINAR AS
PLANTAS INFECTADAS PELOS VÍRUS DA MELEIRA E DO MOSAICO OU MANCHA ANELAR.
CAPÍTULO I
DA
INSPEÇÃO FITOSSANITÁRIA
Art. 1º Nas
Unidades da Federação - UF participantes dos programas de exportação de mamão
para o mercado americano, o proprietário, arrendatário, possuidor ou detentor
deverão realizar vistorias semanais
para identificar as plantas com sintomas do vírus meleira ou mosaico.
Art. 2º Compete
ao proprietário, arrendatário, possuidor ou detentor eliminar, às suas
expensas, as plantas infectadas (roguing), não lhe cabendo qualquer
indenização.
Art. 3º Caberá ao
Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV a verificação do roguing e
as ações de inspeção fitossanitária, objetivando dar cumprimento ao
estabelecido nesta Instrução Normativa.
Parágrafo
único. O produtor deverá manter registro atualizado do roguing
realizado, à disposição do Fiscal do OEDSV.
Art. 4º O OEDSV
encaminhará mensalmente relatório das inspeções realizadas ao órgão de sanidade
vegetal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
SFA na sua UF.
CAPÍTULO
II
DA
INSPEÇÃO FITOSSANITÁRIA NOS POMARES
Art. 5º O OEDSV
realizará, no mínimo, uma vez ao ano, inspeções nas propriedades produtoras de
mamão, objetivando verificar a ocorrência de plantas com sintomas de meleira ou
mosaico.
Art. 6º Se na
inspeção detectar plantas com sintomas de meleira ou mosaico, será dado um
prazo máximo de 7 (sete) dias ao proprietário para realizar as vistorias e a
eliminação de todas as plantas sintomáticas.
Art. 7º Findo o
prazo previsto no art. 6o, uma nova inspeção no local deverá ser realizada e
caso não tenha sido cumprida a determinação da fiscalização, o fiscal fará a
coleta das amostras para o diagnóstico fitopatológico.
Parágrafo
único. Para o diagnóstico de que trata o caput serão retiradas
folhas, frutos e pecíolos com sintomas característicos das viroses, que serão
acondicionados em sacos plásticos, devidamente identificados, em seguida
lacrados e encaminhados ao laboratório oficial ou credenciado pertencente à
Rede Nacional de Laboratório Agropecuário do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Vegetal, para a emissão de laudo conclusivo.
Art. 8º
Confirmada a presença do vírus na amostra, o fiscal fará nova fiscalização na propriedade
para providenciar a erradicação compulsória de todas as plantas que
apresentarem os sintomas característicos da(s) virose(s).
§ 1º A
erradicação compulsória será coordenada pelo OEDSV.
§ 2º No ato da
eliminação compulsória das plantas deverá ser lavrado o Termo de Erradicação
Compulsória disposto no Anexo III desta Instrução Normativa.
ANEXO II
Modelo de
TErmo de Inspeção Fitossanitária
Órgão
Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
TERMO DE
INSPEÇÃO FITOSSANITÁRIA Nº /
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PRODUTOR |
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Nome |
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CPF: |
||||
C.I |
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Coord.
Geográficas |
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Propriedade |
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W |
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Localidade |
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Municipio |
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S |
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INSPEÇÃO
DAS LAVOURAS |
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Lavoura |
Cultivar |
Área(ha) |
Nº de
plantas |
Parecer Técnico(*) |
Nº do
lacre |
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A |
B |
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(*) Assinalar no quadro acima uma
das opções abaixo:
A -
Lavoura inspecionada e , na amostragem, observado que o produtor está
eliminando as plantas com sintomas típicos das doenças Mosaico e Meleira do
Mamoeiro.
B -
Constatado na lavoura existência de plantas com sintomas típicos de estarem
infectadas com vírus do Mosaico do Mamoeiro e / ou Meleira do Mamoeiro.
OBS: Lavouras na condição B -
efetuada coleta de amostra, conforme estabelece o parágrafo único do art. 7º da
IN MAPA Nº .... publicada no DOU de
Outras Informações:
|
_______________,______de______________de
20__
_____________________________
PRODUTOR/RESPONSÁVEL |
_____________________________ FISCAL
AGROPECUÁRIO |
Modelo de
Termo de Erradicação Compulsória
Órgão
Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
TERMO DE
ERRADICAÇÃO COMPULSÓRIA Nº
NOME:(AUTUADO): |
|||
CPF: |
RG: |
||
PROPRIEDADE (NOME E LOCAL): |
ÁREA ERRADICADA /Nº PLANTAS: |
||
MUNICÍPIO: |
|||
Em
observância aos dispositivos contidos no art. 8º, da Instrução Normativa MAPA
nº___, de __________. publicada no Diário Oficial da União de ___________
fundamentada no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e, considerando o
descumprimento das exigências estabelecidas no TERMO DE INSPEÇÃO
FITOSSANITÁRIA nº. _______________, procedemos a ERRADICAÇÃO COMPULSÓRIA das
plantas infectadas pela(s) doença(s) denominada(s): ( ) mosaico do mamoeiro, causada pelo vírus
Papaya ringspot virus - type P-PRSV-P ( ) meleira do mamoeiro, causada pelo vírus
Papaya meleira vírus - PMeV, conforme especificado e quantificado neste
termo. Assim,
lavrei o presente, em 02(duas) vias, que vão assinadas por mim e pelo
autuado, ou, na recusa ou ausência desse, por duas testemunhas. ___________________
, _____ de ________________de ________ _________________________________ FISCAL
AGROPECUÁRIO Cliente: _________________________________ Autuado
/ Proprietário TESTEMUNHAS:
|