INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2003
O SECRETÁRIO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno
da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de
1998, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 23 de novembro
de 2000, na Instrução Normativa nº 04, de 10 de janeiro de 2001, e o que consta
do Processo nº 21000.004954/2001-51, resolve:
Art.1º
Reconhecer como livres de Striga spp. Para fins de importação de produtos
vegetais e suas partes as áreas agrícolas dos Estados Unidos da América, exceto
os Estados da Carolina do Norte e Carolina do Sul, devido à presença de Striga
asiatica, e o Estado da Flórida, devido à presença de Striga gesnerioides.
Art. 2º
Qualquer alteração no status fitossanitário da praga nos locais de produção
implicará a imediata revogação desta Instrução Normativa.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAÇAO TADANO