INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2003

DOU 30/05/2003

 

         O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 23 de novembro de 2000, na Instrução Normativa nº 04, de 10 de janeiro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.004954/2001-51, resolve:

 

         Art.1º Reconhecer como livres de Striga spp. Para fins de importação de produtos vegetais e suas partes as áreas agrícolas dos Estados Unidos da América, exceto os Estados da Carolina do Norte e Carolina do Sul, devido à presença de Striga asiatica, e o Estado da Flórida, devido à presença de Striga gesnerioides.

 

         Art. 2º Qualquer alteração no status fitossanitário da praga nos locais de produção implicará a imediata revogação desta Instrução Normativa.

 

         Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAÇAO TADANO