INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

DOU 31/10/2012

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, nº Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, nº Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, nº Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, nº Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa MAPA nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa MAPA nº 52, de 20 de novembro de 2007, na Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, na Instrução Normativa SDA nº 36, de 30 de dezembro de 2010, na Instrução Normativa SDA nº 07, de 28 de fevereiro de 2011, na Instrução Normativa SDA nº 03, de 2 de março de 2012, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º-A da Instrução Normativa SDA nº 36, de 30 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A As Declarações Adicionais indicadas no art. 2º desta Instrução Normativa serão exigidas a partir de 1o de dezembro de 2013." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA