INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 38, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986

DOU 06/02/1986

 

Dispõe sobre Impugnação ou Recursos Parciais ao Débito de Processo Fiscal.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de compe­tência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:

 

I - Na hipótese de impugnação ou de recursos parciais, se o sujeito passivo não tiver recolhido a parte não litigiosa do crédito, a repartição preparadora, antes da remessa dos autos para julgamento, providenciará a formação de autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.

 

II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em 4 de fevereiro de 1986. DOU de 06/02/86.