INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 70, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
DOU 11/12/1996
Dispõe sobre o acesso ao Sistema Integrado de Comércio
Exterior - SISCOMEX
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
tendo em vista o disposto nos Decretos nº 646,
de 9 de setembro de 1992 e nº 660,
de 25 de setembro de 1992, resolve:
Art.
1º
O acesso ao SISCOMEX observará as normas específicas de segurança e somente
será permitido a usuário devidamente habilitado, conforme estabelecido nesta
Instrução Normativa.
Art.
2º
São usuários do SISCOMEX:
I -
os importadores,
exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou
representantes legais;
II -
a Secretaria da
Receita Federal - SRF, a Secretaria do Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos
Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito
Federal, por meio de seus servidores;
III - as
Instituições Financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de
importação, por meio de seus empregados; e
IV -
o Banco Central do
Brasil - BACEN e as Instituições Financeiras autorizadas a operar em câmbio,
mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco
Central-SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados, respectivamente.
Art. 3º
A habilitação dos usuários do SISCOMEX, com exceção daqueles referidos no
inciso IV do artigo anterior, será feita mediante identificação, fornecimento
de senha e especificação do nível de acesso autorizado, segundo as rotinas
e modelos constantes dos Anexos
I a IV.
Art.
4º
O nível de acesso observará o conjunto de transações inerentes aos perfis
estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX.
§
1° Para os efeitos
do disposto neste artigo entende-se por :
I -
perfil, um conjunto
de transações que define a abrangência de atuação de um cadastrador ou usuário
no SISCOMEX; e
II -
transação, um programa
executável do SISCOMEX.
§
2° O titular da
Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro-COANA da Secretaria da Receita Federal
será o Gestor do SISCOMEX e terá as seguintes atribuições:
I -
definir e manter
atualizada a relação dos perfis estabelecidos para utilização do SISCOMEX, com
suas respectivas transações;
II -
divulgar a relação
de perfis vigentes e as alterações supervenientes;
III - determinar
os diferentes tipos de usuários da SRF e de Órgãos externos que poderão ser
habilitados nos perfis do Sistema, bem como as Unidades nas quais estes deverão
estar em efetivo exercício; e IV - determinar, quando for necessária, a
execução de transações do Sistema em locais específicos.
Art.
5°
As formas de acesso ao SISCOMEX são:
I -
acesso "on-line",
caracterizado por transações em que se utiliza terminal conectado ao computador
central onde residem os dados e são executados os programas do Sistema; ou
II -
acesso cooperativo,
caracterizado pela transferência direta de informações entre o computador do
usuário e o computador central; ou
III - acesso
por transferência de arquivos, caracterizado pela formatação de dados em um
computador e sua transmissão a outro computador.
Art.
6º
A autorização para acesso ao SISCOMEX observará as seguintes normas:
I -
Administrador do
Sistema de Entrada e Habilitação-SENHA, servidor do Serviço Federal de
Processamento de Dados - SERPRO, designado pelo seu Presidente, com as
seguintes atribuições:
a)
cadastrar o
Cadastrador Nível 1 no Sistema SENHA;
b)
habilitar ou
desabilitar o Cadastrador Nível 1 no SISCOMEX; e
c)
exercer as funções
relativas a desativação, reativação, desbloqueio e troca das senhas do
Cadastrador Nível 1;
II -
Cadastrador Nível 1,
servidor em exercício na Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de
Informação-COTEC da SRF, designado pelo Secretário da Receita Federal, com as
seguintes atribuições:
a)
cadastrar o
SISCOMEX no Sistema SENHA, com as suas respectivas transações, árvores e
perfis, definidos pelo Gestor do SISCOMEX;
b)
cadastrar no
Sistema SENHA os Cadastradores Nível 2 da SRF, o Cadastrador Nível 2 da SECEX,
bem como o Cadastrador Nível 3 das Unidades Centrais da SRF;
c)
habilitar ou
desabilitar os Cadastradores elencados na alínea "b", nos perfis
estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX;
d)
exercer as funções
de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores
elencados na alínea "b;
e)
orientar os
Cadastradores elencados na alínea "b" na execução de suas atividades;
e
f)
manter atualizado
arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação,
desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos cadastradores sob sua
supervisão, bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções;
III - Cadastrador
Nível 2 da SRF, servidor da SRF, designado pelo Superintendente da Receita
Federal, com as seguintes atribuições, no âmbito da sua respectiva Região
Fiscal:
a)
cadastrar no Sistema
SENHA os Cadastradores Nível 3 das Unidades Descentralizadas da SRF e das
Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal;
b)
habilitar ou
desabilitar no SISCOMEX os Cadastradores Nível 3 da sua Região Fiscal e das
Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, nos
perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX;
c)
exercer as funções
de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores
elencados na alínea "a";
d)
orientar os
Cadastradores elencados na alínea "a" no desempenho de suas
atribuições; e
e)
manter atualizado
arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação,
desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados
na alínea "a", bem como os atos formais que os nomearam para exercer
suas funções;
IV -
Cadastrador Nível 2
da SECEX, servidor da SECEX, indicado pelo Secretário de Comércio Exterior para
exercer as seguintes atribuições:
a)
cadastrar os
Cadastradores Nível 3 das Unidades da SECEX e dos Órgãos Anuentes no Sistema
SENHA;
b)
habilitar ou
desabilitar no SISCOMEX os Cadastradores elencados na alínea "a", nos
perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX;
c)
exercer as funções
de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores
elencados na alínea "a";
d)
orientar os
Cadastradores Nível 3 na execução de suas atividades; e
e)
manter atualizado
arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação,
reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea
"a", bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas
funções;
V -
Cadastrador Nível 3
da SRF, servidor da SRF, designado pelo titular da Unidade, com as seguintes
atribuições, no âmbito da sua respectiva Unidade:
a)
cadastrar os
servidores da SRF e os representantes legais dos importadores, exportadores,
depositários e transportadores, vinculados a sua Unidade, como usuários no
Sistema SENHA;
b)
habilitar ou
desabilitar no SISCOMEX os usuários elencados na alínea "a", segundo
condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX;
c)
exercer as funções
de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados
na alínea "a"; e
d)
manter atualizado
arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação,
desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na
alínea "a";
VI - Cadastrador Nível 3 da SECEX,
servidor da SECEX, indicado pelo Titular do Órgão para exercer as seguintes
atribuições:
a)
cadastrar
servidores da SECEX e servidores ou empregados de Instituições Financeiras como
usuários no Sistema SENHA;
b)
habilitar ou
desabilitar os usuários de seu Órgão e das Instituições Financeiras no
SISCOMEX, segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX;
c)
exercer as funções
de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários sob sua
supervisão; e
d)
manter atualizado
arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação,
desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na
alínea "a";
VII - Cadastrador Nível 3 dos Órgãos Anuentes e Secretarias de Fazendas ou de Finanças
dos Estados e do Distrito Federal, servidor indicado pelo Titular do Órgão ou
Entidade para exercer as seguintes atribuições:
a)
cadastrar os
servidores de seu Órgão ou Entidade como usuários no Sistema SENHA;
b)
habilitar ou
desabilitar os usuários de seu Órgão ou Entidade no SISCOMEX, segundo condições
estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX;
c)
exercer as funções
de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários de seu
respectivo Órgão ou Entidade; e
d)
manter atualizado
arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação,
desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na
alínea "a";
VIII - Usuário,
pessoa cadastrada no SENHA e habilitada no SISCOMEX para acesso a informações
indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
§
1° Os cadastradores
e usuários, quando de seus impedimentos legais, terão suas senhas desativadas.
§
2° Na hipótese de
inexistência de Cadastrador Nível 3
§
3° Somente será
permitido 1(um) Cadastrador Nível 2 por Região Fiscal.
§
4° Os usuários da
SRF, habilitados nos perfis operacionais, definidos pelo Gestor do SISCOMEX,
somente poderão acessar o Sistema nos terminais ou estações de trabalho
instaladas nas dependências da Unidade de seu efetivo exercício.
§
5° O Sistema SENHA
deverá validar o número de inscrição no CPF e o respectivo nome, do usuário ou
cadastrador do SISCOMEX, em relação ao Cadastro de Pessoas Físicas da SRF.
Art.
7°
A produção, homologação, desenvolvimento e treinamento do SISCOMEX utilizarão
ambientes específicos.
Art.
8°
Qualquer infringência às regras estabelecidas para o uso do SISCOMEX deverá ser
informada ao titular da Unidade de ocorrência do fato, para fins de apuração de
responsabilidade.
Art.
9º
O controle de acesso ao SISCOMEX deverá assegurar:
I -
a preservação dos
dados relativos às transações realizadas no Sistema, com a identificação do
usuário, local e do horário do acesso;
II -
a integridade dos
dados armazenados no Sistema; e
III - as
rotinas de segurança inerentes ao Sistema.
Parágrafo
único. Para efeito
no disposto neste artigo a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de
Informação-COTEC e a Coordenação-Geral de Auditoria e Correição-COAUC da SRF
deverão editar, em ato conjunto, normas específicas, bem assim realizar
auditorias sobre as transações efetuadas.
Art.
10
Os cadastradores do SISCOMEX Exportação que se encontrem habilitados na data da
publicação desta Instrução Normativa deverão ser recadastrados nos moldes
previstos nesta Instrução Normativa.
Art.
11
Fica revogada a Instrução Normativa Nº 135, de 16 de dezembro de 1992.
Art. 12 Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
MACIEL
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO/EXCLUSÃO
DE CADASTRADORES E USUÁRIOS DO SISCOMEX
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os pedidos de desabilitação,
desativação, reativação, troca de senha e alteração de dados de cadastradores
e usuários do SISCOMEX deverão ser efetuados, respectivamente, pelo Dirigente
da Unidade ou pelo chefe imediato, com o preenchimento do quadro A-SOLICITAÇÃO,
dos formulários dos Anexos II ou III, conforme o caso, os quais, uma vez assinados,
deverão ser encaminhados através de correspondência oficial, via malote, ao
Cadastrador competente.
b)
Os pedidos de alteração, reativação e de desabilitação de representante legal
deverão ser efetuados mediante o preenchimento do formulário do Anexo IV,
até o quadro C-IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, com a devida assinatura, o
qual deverá ser entregue na unidade da SRF jurisdicionante.
ANEXO
II (VERSO DO FORMULÁRIO)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este
formulário deverá ser preenchido pelo Dirigente da Entidade ou Unidade SRF
solicitante da inclusão/exclusão de Cadastradores do SISCOMEX, até o quadro
B-IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRADOR, o qual deverá ser encaminhado ao Cadastrador
competente, através de correspondência oficial. Caso o novo Cadastrador não
seja usuário cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias.
O
quadro C-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do
cadastrador de nível imediatamente superior ao do novo Cadastrador.
O
quadro D-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo Cadastrador
solicitante, conforme sua situação em relação ao SENHA.
O
preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme
especificações a seguir:
QUADRO A - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo:
- HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do Cadastrador;
- DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar
o Cadastrador a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do
SISCOMEX do seu menu do usuário no SENHA;
- DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do Cadastrador ao SENHA;
- REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear
a senha de acesso no SENHA de Cadastrador anteriormente habilitado no SISCOMEX.
Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por
falta de uso num período superior a 35 dias.
- TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA.
- ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar
dados anteriormente informados;
ENTIDADE ou UNIDADE SRF SOLICITANTE: Preencher com a sigla da Entidade ou
da Unidade da SRF solicitante.
CÓDIGO DO ÓRGÃO/LOCAL DE TRABALHO: Preencher com o código do órgão e local
de trabalho constante da Tabela de Órgãos e Locais de Trabalho do SENHA no
qual o Dirigente solicitante está em exercício.
FAX: Preencher com o número do fax da Unidade, contendo o código de área.
NOME COMPLETO DO DIRIGENTE: Anotar o nome do Dirigente solicitante.
CPF: Preencher com o número de inscrição do Dirigente solicitante no Cadastro
de Pessoas Físicas.
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
ASSINATURA/DATA: O Dirigente da Entidade ou Unidade SRF deverá datar e assinar
a solicitação.
QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRADOR
NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula
funcional do Cadastrador que será habilitado.
CARGO: Anotar o cargo do Cadastrador.
NÍVEL: Assinalar com X a opção correspondente ao nível no qual o Cadastrador
será habilitado.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s)
no(s) qual(ais) o cadastrador deverá ser hbilitado. No caso de desabilitação,
anotar a opção que deverá ser retirada do menu de cadastrador.
QUADRO C - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
Este quadro é para
utilização exclusiva do Cadastrador Nível 1 ou Nível 2 competente. Não preencher.
QUADRO D - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
SITUAÇÃO 1: CADASTRADOR NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda via do formulário, o Cadastrador deverá
assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar
e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha.
SITUAÇÃO 2: CADASTRADOR JÁ CADASTRADO NO SENHA
O Cadastrador deverá apor carimbo, datar e assinar
o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando
o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar.
ANEXO
III - (VERSO DO FORMULÁRIO)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este formulário deverá ser preenchido
pelo chefe imediato do usuário, até o quadro B-IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO,
o qual deverá encaminhá-lo ao Cadastrador Nível 3 de sua Unidade, através
de correspondência oficial. Caso o servidor/empregado não seja usuário cadastrado
no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias.
O quadro C-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
é de responsabilidade do Cadastrador Nível 3.
O quadro D-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá
ser preenchido pelo usuário, conforme sua situação em relação ao SENHA.
O preenchimento deverá ser efetuado em letra
de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir:
QUADRO A - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo:
- HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do servidor/empregado;
- DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o servidor/empregado a acessar
o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu de
usuário no SENHA;
- DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do servidor/empregado ao SENHA;
- REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de servidor/empregado
anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento
de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias.
- TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA.
- ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados;
SIGLA DA UNIDADE, DA DIVISÃO, DO
SERVIÇO OU DA SEÇÃO: Preencher com a sigla da unidade de exercício do
servidor/empregado.
CÓDIGO DA UNIDADE: Anotar o código da unidade constante da Tabela de Órgãos
e Locais de Trabalho do SENHA, na qual o usuário está
FAX: Preencher com o número do fax da unidade, contendo o código de área.
NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO: Anotar o nome do chefe imediato do usuário.
CPF: Preencher com o número de inscrição do chefe imediato no Cadastro de
Pessoas Físicas.
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
ASSINATURA/DATA: O chefe imediato deverá datar e assinar a solicitação.
QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO
NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula
funcional do usuário que será habilitado.
CARGO/PERFIL: Anotar o cargo do usuário e o perfil no qual ele deverá ser
habilitado.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s)
no(s) qual(ais) o usuário deverá ser habilitado. No caso de desabilitação,
anotar a opção que deverá ser retirada do seu menu de usuário.
QUADRO C - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 3 de sua Unidade.
Não preencher.
QUADRO D - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
SITUAÇÃO 1: USUÁRIO NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda via do formulário, o usuário
deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo,
datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha.
SITUAÇÃO 2: USUÁRIO JÁ CADASTRADO NO SENHA.
O usuário deverá apor carimbo, datar e
assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação,
deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar.
ANEXO
IV (VERSO DO FORMULÁRIO)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este formulário deverá ser preenchido
pelo representante legal do importador, exportador, transportador ou depositário,
até o quadro C-IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, o qual deverá encaminhá-lo
à unidade da SRF jurisdicionante, anexando a documentação necessária ao credenciamento,
conforme Decreto no 646/92. Caso o representante legal não seja cadastrado
no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias.
O
quadro D-CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO deverá ser preenchido por servidor
da SRF, que procederá à conferência da documentação anexada ao formulário.
O quadro E-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
é de responsabilidade do Cadastrador Nível 3 da Unidade da SRF jurisdicionante.
O quadro F-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
deverá ser preenchido pelo representante legal, conforme sua situação em relação
ao SENHA.
O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma,
sem rasuras e conforme especificações a seguir:
QUADRO A - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo:
- HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do representante legal;
- DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o representante legal a acessar
o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu de
usuário no SENHA;
- DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do representante legal ao SENHA;
- REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de representante
legal anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para
restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior
a 35 dias.
- TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA.
- ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados;
QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO
NOME COMPLETO/CPF/CGC: Preencher com o nome completo e CGC ou CPF do representado.
ATIVIDADE DO REPRESENTADO: Assinalar com X a opção ou as opções, correspondente(s)
à(s) categoria(s) do representado.
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
QUADRO C - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CATEGORIA: Assinalar com X a opção correspondente ao tipo de vínculo com o
representado.
NOME/CPF: Preencher com o nome completo e CPF do representante
REGISTRO DESP. ADUANEIRO: Preencher com o número de registro do despachante
aduaneiro. Caso o representante seja dirigente ou empregado, deixar o campo
em branco.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s)
no(s) qual(ais) o representante deverá ser habilitado. No caso de desabilitação,
assinalar o Sistema que deverá ser excluído do menu do representante .
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
ASSINATURA/DATA: O representante legal deverá datar e assinar a solicitação.
QUADRO D - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO: Assinalar com X a opção correta, preenchendo,
quando for o caso, o campo com a data final de validade da procuração.
ASSINATURA/DATA: O servidor da SRF responsável pela conferência deverá datar,
assinar e carimbar o formulário.
QUADRO E - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 3 da Unidade
jurisdicionante. Não preencher.
QUADRO F - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
SITUAÇÃO 1: REPRESENTANTE LEGAL NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda
via do formulário, o representante legal deverá assinalar com X a declaração
de recebimento da senha, apor o d\ac carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade,
após o recebimento da senha.
SITUAÇÃO 2: REPRESENTANTE LEGAL JÁ CADASTRADO NO SENHA.
O representante legal deverá apor carimbo, datar
e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação,
deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar.