INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 083, DE 27 DE JULHO DE 1998
Revogada
pelo art.
9 da IN SRF nº 117, 04/01/2002.
Dispõe sobre prestação de garantia nas condições que
especifica.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no § 1º do art. 249 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º
A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exígivel, poderá
ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos
seguintes casos:
I
- admissão temporária;
II
- trânsito
aduaneiro;
III
- drawback
;
IV
- determinação
do valor aduaneiro;
V
- cumprimento
de obrigações acessórias; e
VI
– outras situações
previstas na legislação aduaneira.
Art. 2º
O seguro de que trata esta Instrução Normativa observará as normas específicas
editadas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.