INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 083, DE 27 DE JULHO DE 1998

DOU 29/07/1998

 

Revogada pelo art. 9 da IN SRF nº 117, 04/01/2002.

 

Dispõe sobre prestação de garantia nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 249 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

 

Art. 1º A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exígivel, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos seguintes casos:

 

            I - admissão temporária;

 

            II - trânsito aduaneiro;

 

            III - drawback ;

 

            IV - determinação do valor aduaneiro;

 

            V - cumprimento de obrigações acessórias; e

 

            VI – outras situações previstas na legislação aduaneira.

 

Art. 2º O seguro de que trata esta Instrução Normativa observará as normas específicas editadas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL