INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

DOU 03/11/2000

           Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, a pedido, até 30 de abril de 2001, o prazo constante da Instrução Normativa nº 50, de 9 de maio de 2000, que veda a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior – EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, adminstrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL