INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 77, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
            DOU 01/10/2001
Revogada pelo art. 
    26 da IN SRF n° 285, DOU 17/01/2003
  
Dispõe sobre o
despacho antecipado de importação para o caso que especifica.
Revogada pela IN SRF 
    nº 
    285, de 14 de janeiro de 2003.
  
            O SECRETÁRIO 
    DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III 
    do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado 
    pela Portaria MF nº 
    259, de 24 de agosto de 2001, resolve: 
  
            Art. 1º 
    Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados 
    sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO 
    GP - 2001 - Campeonato Mundial de Motovelocidade", 
    ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período 
    de 1º a 3 de novembro de 2001.
            § 1º 
    No despacho aduaneiro dos bens a que refere este artigo, serão utilizados 
    os formulários Declaração Simplificada de Importação - DSI e Declaração Simplificada 
    de Exportação - DSE de que tratam as artigos 
    4º e 31 
    da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro 
    de 1999.
  
            Art. 2º 
    Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL