INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 123, DE 16 DE JANEIRO DE 2002
 
Revogada 
    pelo art. 27 da IN SRF nº 
    476, DOU 15/12/2004.
  
 
Altera a Instrução Normativa SRF nº 47, 
    de 2 de maio de 2001.
 
 
O SECRETÁRIO 
    DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III 
    do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado 
    pela Portaria 
    MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
 
Art. 1o Os §§ 1º 
    do art. 
    4º e 
    3º do art. 
    8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar 
    com a seguinte redação:
"Art. 4 º ......................................................................................
§ 
    1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo 
    poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:
I - aquisição;
II - contrato de arrendamento
operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.
....................................................................................."
"Art. 8 º .......................................................................................
§ 
    3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto 
    dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento 
    será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência 
    do respectivo contrato."
 
Art. 2o Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.