0INSTRUÇÃO 
    NORMATIVA SRF Nº 125, DE 25 DE JANEIRO DE 2002
    
     
    
    
Altera a Instrução Normativa SRF no 
    155/99, de 22 de dezembro de 1999.
 
         
    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe 
    confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita 
    Federal, aprovado pela Portaria MF n° 
    259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto 
    nos arts. 418, § 1o, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado 
    pelo Decreto n 
    o 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
 
         
    Art. 1o 
    O art. 
    4o da Instrução Normativa 
    SRF no 155/99, de 22 de dezembro de 1999, 
    passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
" Art. 4º
..........................................................................................................
..........................................................................................................
 
X 
    - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3o, 
    e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda 
    humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade 
    pública."
 
         
    Art. 2o 
    Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
    efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.