INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 177, DE 19 DE JULHO DE 2002
DOU 22/07/2002
Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que
especifica.
         O SECRETÁRIO DA 
    RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do 
    art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela 
    Portaria MF nº 259 
    , de 24 de agosto de 2001, resolve:
    
         Art. 1º 
    Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados 
    sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento desportivo "Campeonato 
    Mundial de Motovelocidade Rio GP 2002", a ser 
    realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21 de setembro de 
    2002.
         Parágrafo único.
No despacho aduaneiro dos bens a que se refere este artigo, serão utilizados os
formulários Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração
Simplificada de Exportação (DSE) de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução
Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.
         Art. 2º 
    Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL